This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32023D1034
Council Decision (EU) 2023/1034 of 22 May 2023 on the submission, on behalf of the European Union, of a proposal to amend Appendix I to the Convention on the Conservation of Migratory Species of Wild Animals with a view to the fourteenth meeting of the Conference of the Parties
Decisão (UE) 2023/1034 do Conselho de 22 de maio de 2023 relativa à apresentação em nome da União Europeia de uma proposta de alteração do anexo I da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Pertencentes à Fauna Selvagem, tendo em vista a décima quarta sessão da Conferência das Partes
Decisão (UE) 2023/1034 do Conselho de 22 de maio de 2023 relativa à apresentação em nome da União Europeia de uma proposta de alteração do anexo I da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Pertencentes à Fauna Selvagem, tendo em vista a décima quarta sessão da Conferência das Partes
ST/8784/2023/INIT
JO L 139 de 26.5.2023, p. 47–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 139/47 |
DECISÃO (UE) 2023/1034 DO CONSELHO
de 22 de maio de 2023
relativa à apresentação em nome da União Europeia de uma proposta de alteração do anexo I da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Pertencentes à Fauna Selvagem, tendo em vista a décima quarta sessão da Conferência das Partes
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 192.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Pertencentes à Fauna Selvagem (1) (a «Convenção») foi celebrada pela União pela Decisão 82/461/CEE do Conselho (2) e entrou em vigor a 1 de novembro de 1983. |
(2) |
Nos termos do artigo XI da Convenção, a Conferência das Partes da Convenção (a «Conferência das Partes») poderá adotar alterações aos anexos I e II da Convenção. |
(3) |
A Conferência das Partes poderá adotar essas alterações na sua décima quarta sessão, de 23 a 28 de outubro de 2023. O Secretariado da Convenção informou as partes nesta de que, nos termos do artigo XI, ponto 3, da Convenção, as propostas de alteração devem ser comunicadas até 26 de maio de 2023. Enquanto parte na Convenção, a União pode apresentar tais propostas. |
(4) |
A inclusão da toninha-comum do Báltico Central, Phocoena phocoena (apenas a população do Báltico Central), no anexo I da Convenção está cientificamente fundamentada devido ao seu estado de conservação «criticamente em perigo», e em conformidade com a legislação da União e com o compromisso da União em matéria de cooperação internacional para a proteção da biodiversidade. |
(5) |
A União deverá, por conseguinte, apresentar essa proposta de alteração do anexo I da Convenção, devendo a Comissão comunicá-la ao Secretariado da Convenção, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. Tendo em vista a décima quarta sessão da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Pertencentes à Fauna Selvagem, a União apresenta uma proposta de alteração ao anexo I da Convenção para nele incluir a toninha-comum do Báltico Central, Phocoena phocoena (apenas a população do Báltico Central).
2. A Comissão, em nome da União, comunica a proposta a que se refere o n.o 1 ao Secretariado da Convenção.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção
Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
E. BUSCH
(1) JO L 210 de 19.7.1982, p. 11.
(2) Decisão 82/461/CEE do Conselho, de 24 de junho de 1982, relativa à conclusão da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Pertencentes à Fauna Selvagem (JO L 210 de 19.7.1982, p. 10).