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Document 32023D0424

Decisão de Execução (UE) 2023/424 da Comissão de 24 de fevereiro de 2023 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/450 no que diz respeito à publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus relativos a placas de vidro com efeitos decorativos e outros produtos de construção (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2023/1206

JO L 61 de 27.2.2023, p. 68–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/424/oj

27.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 61/68


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/424 DA COMISSÃO

de 24 de fevereiro de 2023

que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/450 no que diz respeito à publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus relativos a placas de vidro com efeitos decorativos e outros produtos de construção

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 22.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do Regulamento (UE) n.o 305/2011, os Organismos de Avaliação Técnica devem utilizar os métodos e critérios previstos nos Documentos de Avaliação Europeus, cujas referências se encontram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, para avaliar o desempenho dos produtos de construção abrangidos por esses documentos em relação às suas características essenciais.

(2)

Em conformidade com o artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 305/2011, na sequência de vários pedidos de avaliações técnicas europeias apresentados pelos fabricantes, a organização dos Organismos de Avaliação Técnica elaborou e adotou 10 Documentos de Avaliação Europeus.

(3)

Os Documentos de Avaliação Europeus elaborados e adotados pela organização dos Organismos de Avaliação Técnica dizem respeito aos seguintes produtos de construção:

placa de vidro com efeitos decorativos,

geogrelha em malha retangular para a estabilização de camadas granulares não ligadas sob carga aplicada,

placas fabricadas a partir de cartão de embalagens reciclado para utilização na construção,

varões de aço com cabeça de ancoragem para betão armado (que substitui a especificação técnica «EAD 160012-00-0301»),

vedações de aberturas de passagem de cabos com utilização combinada para barreira ao fogo,

fios de vidro, basalto, aramida, carbono, PBO e aço para conectores com base em fibras,

lâmina de espuma de poliuretano (PU) ou de fibra de poliéster para isolamento sonoro a sons de percussão (que substitui a especificação técnica «EAD 040049-00-0502»),

produtos de isolamento térmico e/ou acústico realizado in situ constituídos por fibras vegetais soltas para utilização em pavimentos com funções de suporte de cargas,

elemento de fixação atuado por propulsão para utilização múltipla em betão, em aplicações não estruturais (que substitui a especificação técnica «EAD 330083-02-0601»),

revestimento de paredes e tetos para isolamento térmico e absorção sonora.

(4)

Os Documentos de Avaliação Europeus elaborados e adotados pela organização dos Organismos de Avaliação Técnica cumprem as exigências em matéria de requisitos básicos das obras de construção constantes do anexo I do Regulamento (UE) n.o 305/2011. É, por conseguinte, adequado publicar as referências a esses Documentos de Avaliação Europeus no Jornal Oficial da União Europeia.

(5)

A lista de referências aos Documentos de Avaliação Europeus relativos a produtos de construção está publicada nos termos da Decisão de Execução (UE) 2019/450 da Comissão (2). Por razões de clareza, as referências aos novos Documentos de Avaliação Europeus devem ser acrescentadas a essa lista.

(6)

A Decisão de Execução (UE) 2019/450 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(7)

A fim de permitir a utilização dos Documentos de Avaliação Europeus o mais cedo possível, a presente decisão deve entrar em vigor no dia da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2019/450 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de fevereiro de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 88 de 4.4.2011, p. 5.

(2)  Decisão de Execução (UE) 2019/450 da Comissão, de 19 de março de 2019, sobre a publicação dos Documentos de Avaliação Europeus (DAE) relativos a produtos de construção elaborados em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 77 de 20.3.2019, p. 78).


ANEXO

São inseridas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2019/450 as seguintes linhas por ordem sequencial, segundo a ordem dos números de referência:

«300010-00-0505

Placa de vidro com efeitos decorativos»

«080013-00-0102

Geogrelha em malha retangular para a estabilização de camadas granulares não ligadas sob carga aplicada»

«210138-00-0504

Placas fabricadas a partir de cartão de embalagens reciclado para utilização na construção»

«160012-01-0301

Varões de aço com cabeça de ancoragem para betão armado

(substitui a especificação técnica “EAD 160012-00-0301”)»

«350454-00-1104-v01

Vedações de aberturas de passagem de cabos com utilização combinada para barreira ao fogo»

«331668-00-0601

Fios de vidro, basalto, aramida, carbono, PBO e aço para conectores com base em fibras»

«040049-01-0502

Lâmina de espuma de poliuretano (PU) ou de fibra de poliéster para isolamento sonoro a sons de percussão

(substitui a especificação técnica “EAD 040049-00-0502”)».

«041125-00-1201

Produtos de isolamento térmico e/ou acústico realizado in situ constituídos por fibras vegetais soltas para utilização em pavimentos com funções de suporte de cargas»

«330083-03-0601

Elemento de fixação atuado por propulsão para utilização múltipla em betão, em aplicações não estruturais

(substitui a especificação técnica “EAD 330083-02-0601”)»

«041559-00-1201

Revestimento de paredes e tetos para isolamento térmico e absorção sonora».


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