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Document 32023D0424
Commission Implementing Decision (EU) 2023/424 of 24 February 2023 amending Implementing Decision (EU) 2019/450 as regards the publication of references of European Assessment Documents for special drawn sheet glass and other construction products (Text with EEA relevance)
Decisão de Execução (UE) 2023/424 da Comissão de 24 de fevereiro de 2023 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/450 no que diz respeito à publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus relativos a placas de vidro com efeitos decorativos e outros produtos de construção (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão de Execução (UE) 2023/424 da Comissão de 24 de fevereiro de 2023 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/450 no que diz respeito à publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus relativos a placas de vidro com efeitos decorativos e outros produtos de construção (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2023/1206
JO L 61 de 27.2.2023, p. 68–70
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
27.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 61/68 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/424 DA COMISSÃO
de 24 de fevereiro de 2023
que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/450 no que diz respeito à publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus relativos a placas de vidro com efeitos decorativos e outros produtos de construção
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 22.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do Regulamento (UE) n.o 305/2011, os Organismos de Avaliação Técnica devem utilizar os métodos e critérios previstos nos Documentos de Avaliação Europeus, cujas referências se encontram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, para avaliar o desempenho dos produtos de construção abrangidos por esses documentos em relação às suas características essenciais. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 305/2011, na sequência de vários pedidos de avaliações técnicas europeias apresentados pelos fabricantes, a organização dos Organismos de Avaliação Técnica elaborou e adotou 10 Documentos de Avaliação Europeus. |
(3) |
Os Documentos de Avaliação Europeus elaborados e adotados pela organização dos Organismos de Avaliação Técnica dizem respeito aos seguintes produtos de construção:
|
(4) |
Os Documentos de Avaliação Europeus elaborados e adotados pela organização dos Organismos de Avaliação Técnica cumprem as exigências em matéria de requisitos básicos das obras de construção constantes do anexo I do Regulamento (UE) n.o 305/2011. É, por conseguinte, adequado publicar as referências a esses Documentos de Avaliação Europeus no Jornal Oficial da União Europeia. |
(5) |
A lista de referências aos Documentos de Avaliação Europeus relativos a produtos de construção está publicada nos termos da Decisão de Execução (UE) 2019/450 da Comissão (2). Por razões de clareza, as referências aos novos Documentos de Avaliação Europeus devem ser acrescentadas a essa lista. |
(6) |
A Decisão de Execução (UE) 2019/450 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(7) |
A fim de permitir a utilização dos Documentos de Avaliação Europeus o mais cedo possível, a presente decisão deve entrar em vigor no dia da sua publicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2019/450 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de fevereiro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 88 de 4.4.2011, p. 5.
(2) Decisão de Execução (UE) 2019/450 da Comissão, de 19 de março de 2019, sobre a publicação dos Documentos de Avaliação Europeus (DAE) relativos a produtos de construção elaborados em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 77 de 20.3.2019, p. 78).
ANEXO
São inseridas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2019/450 as seguintes linhas por ordem sequencial, segundo a ordem dos números de referência:
«300010-00-0505 |
Placa de vidro com efeitos decorativos» |
«080013-00-0102 |
Geogrelha em malha retangular para a estabilização de camadas granulares não ligadas sob carga aplicada» |
«210138-00-0504 |
Placas fabricadas a partir de cartão de embalagens reciclado para utilização na construção» |
«160012-01-0301 |
Varões de aço com cabeça de ancoragem para betão armado (substitui a especificação técnica “EAD 160012-00-0301”)» |
«350454-00-1104-v01 |
Vedações de aberturas de passagem de cabos com utilização combinada para barreira ao fogo» |
«331668-00-0601 |
Fios de vidro, basalto, aramida, carbono, PBO e aço para conectores com base em fibras» |
«040049-01-0502 |
Lâmina de espuma de poliuretano (PU) ou de fibra de poliéster para isolamento sonoro a sons de percussão (substitui a especificação técnica “EAD 040049-00-0502”)». |
«041125-00-1201 |
Produtos de isolamento térmico e/ou acústico realizado in situ constituídos por fibras vegetais soltas para utilização em pavimentos com funções de suporte de cargas» |
«330083-03-0601 |
Elemento de fixação atuado por propulsão para utilização múltipla em betão, em aplicações não estruturais (substitui a especificação técnica “EAD 330083-02-0601”)» |
«041559-00-1201 |
Revestimento de paredes e tetos para isolamento térmico e absorção sonora». |