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Document 32023D0388

    Decisão (PESC) 2023/388 do Conselho de 20 de fevereiro de 2023 que altera a Decisão (PESC) 2022/266 do Conselho que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento, ocupação ou anexação ilegais pela Federação da Rússia de certas zonas não controladas pelo governo ucraniano

    ST/5700/2023/INIT

    JO L 53 de 21.2.2023, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/388/oj

    21.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 53/37


    DECISÃO (PESC) 2023/388 DO CONSELHO

    de 20 de fevereiro de 2023

    que altera a Decisão (PESC) 2022/266 do Conselho que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento, ocupação ou anexação ilegais pela Federação da Rússia de certas zonas não controladas pelo governo ucraniano

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de fevereiro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/266 (1).

    (2)

    Em 6 de outubro de 2022, em resposta à anexação ilegal pela Federação da Rússia das regiões ucranianas de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1908 (2). Essa Decisão alterou o título da Decisão (PESC) 2022/266 e alargou o âmbito geográfico das restrições de modo a abranger todas as zonas dos oblasts ucranianos de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia não controladas pelo governo.

    (3)

    A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e determinada a aplicar integralmente a sua política de não reconhecimento relativamente à anexação ilegal da Rússia. A União não reconhece a anexação ilegal dos territórios ucranianos pela Federação da Rússia e continua a condenar essa anexação ilegal como uma violação do direito internacional. Com base numa reapreciação da Decisão (PESC) 2022/266, e tendo em conta a continuação das ações ilegais da Federação da Rússia contra a Ucrânia, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 24 de fevereiro de 2024.

    (4)

    A Decisão (PESC) 2022/266 deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 10.o da Decisão (PESC) 2022/266, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «A presente decisão é aplicável até 24 de fevereiro de 2024.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 20 de fevereiro de 2023.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  Decisão (PESC) 2022/266 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento das zonas não controladas pelo Governo ucraniano das províncias de Donetsk e de Lugansk e a subsequente decisão de enviar forças armadas russas para essas áreas (JO L 42 I, 23.2.2022, p. 109).

    (2)  Decisão (PESC) 2022/1908 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2022/266 que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento das zonas não controladas pelo Governo ucraniano das províncias de Donetsk e de Lugansk e a subsequente decisão de enviar forças armadas russas para essas zonas (JO L 259 I de 6.10.2022, p. 118).


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