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Document 32022R0748

Regulamento de Execução (UE) 2022/748 do Conselho de 16 de maio de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/735 que impõe medidas restritivas a respeito da situação no Sudão do Sul

ST/8425/2022/INIT

JO L 138 de 17.5.2022, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/748/oj

17.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 138/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/748 DO CONSELHO

de 16 de maio de 2022

que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/735 que impõe medidas restritivas a respeito da situação no Sudão do Sul

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/735 do Conselho, de 7 de maio de 2015, que impõe medidas restritivas a respeito da situação no Sudão do Sul e que revoga o Regulamento (UE) n.o 748/2014 (1), nomeadamente o artigo 22.o, n.o 4,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 7 de maio de 2015, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2015/735.

(2)

Nos termos do artigo 22.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2015/735, o Conselho reapreciou a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas constante do anexo II do referido regulamento.

(3)

O Conselho concluiu que deverão ser mantidas as medidas restritivas contra uma pessoa incluída na lista que consta do anexo II do Regulamento (UE) 2015/735 e que a entrada relativa a essa pessoa deverá ser atualizada e renumerada.

(4)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2015/735 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (UE) 2015/735 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)   JO L 117 de 8.5.2015, p. 13.


ANEXO

No anexo II do Regulamento (UE) 2015/735, o quadro passa a ter a seguinte redação:

 

«Nome

Elementos de identificação

Motivos para a inclusão na lista

Data de inclusão na lista

1.

Michael MAKUEI LUETH

Data de nascimento: 1947

Local de nascimento: Bor, Sudão (atualmente Sudão do Sul)

Género: masculino

Michael Makuei Lueth ocupa o cargo de ministro da Informação e da Radiodifusão desde 2013 e mantém este cargo no governo de transição de unidade nacional. Foi também o porta-voz público da delegação governamental nas conversações de paz realizadas sob a égide da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento de 2014 a 2015 e de 2016 a 2018.

Makuei obstruiu o processo político no Sudão do Sul, em particular, tendo entravado, através de declarações públicas incendiárias, a aplicação do Acordo sobre a Resolução do Conflito no Sudão do Sul (ARCSS) de agosto de 2015, substituído em setembro de 2018 pelo “ARCSS Revitalizado”, tendo obstruído os trabalhos da Comissão Conjunta de Acompanhamento e Avaliação do ARCSS (que passou a designar-se “Comissão Conjunta de Acompanhamento e Avaliação Reconstituída” no âmbito do ARCSS Revitalizado), e tendo obstruído o estabelecimento das instituições de justiça transicional do ARCSS, cuja criação está igualmente prevista no ARCSS Revitalizado. Obstruiu igualmente as operações da força de proteção regional da ONU.

Makuei é ainda responsável por violações graves dos direitos humanos, incluindo restrições à liberdade de expressão.

3.2.2018»


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