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Document 32022D1314

Decisão (PESC) 2022/1314 do Conselho de 26 de julho de 2022 que altera a Decisão (PESC) 2021/1277 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano

ST/10831/2022/INIT

JO L 198 de 27.7.2022, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1314/oj

27.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/18


DECISÃO (PESC) 2022/1314 DO CONSELHO

de 26 de julho de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2021/1277 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de julho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1277 (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano.

(2)

A Decisão (PESC) 2021/1277 é aplicável até 31 de julho de 2022. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de julho de 2023.

(3)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2021/1277 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 9.o da Decisão (PESC) 2021/1277, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 31 de julho de 2023 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada, ou alterada conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. SÍKELA


(1)  Decisão (PESC) 2021/1277 do Conselho, de 30 de julho de 2021, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano (JO L 277I de 2.8.2021, p. 16).


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