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Document 32021D2161

Decisão (PESC) 2021/2161 do Conselho de 6 de dezembro de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2018/1788 que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais

ST/13904/2021/INIT

JO L 436 de 7.12.2021, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/2161/oj

7.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 436/46


DECISÃO (PESC) 2021/2161 DO CONSELHO

de 6 de dezembro de 2021

que altera a Decisão (PESC) 2018/1788 que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1788 (1).

(2)

A Decisão (PESC) 2018/1788 prevê, para as atividades referidas no artigo 1.o, um prazo de execução de 36 meses a contar da data de celebração do acordo a que se refere o artigo 3.o, n.o 3.

(3)

O parceiro de execução, que é o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, agindo em nome do Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre, solicitou a prorrogação do prazo de execução da Decisão (PESC) 2018/1788 até 17 de outubro de 2022, a fim de ter em conta o atraso na execução das atividades do projeto desenvolvidas ao abrigo da referida decisão devido ao impacto da pandemia de COVID-19.

(4)

A continuidade das atividades referidas no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2018/1788 até 17 de outubro de 2022 pode ser realizada sem quaisquer consequências em termos de recursos financeiros.

(5)

O artigo 5.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2018/1788 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2018/1788, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão caduca em 17 de outubro de 2022.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. CIGLER KRALJ


(1)  Decisão (PESC) 2018/1788 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais (JO L 293 de 20.11.2018, p. 11).


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