EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32020R1227

Regulamento de Execução (UE) 2020/1227 da Comissão de 12 de novembro de 2019 que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos modelos para a prestação de informações em conformidade com os requisitos de notificação STS (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2019/8011

JO L 289 de 3.9.2020, p. 315–329 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 02/11/2022

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/1227/oj

3.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 289/315


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1227 DA COMISSÃO

de 12 de novembro de 2019

que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos modelos para a prestação de informações em conformidade com os requisitos de notificação STS

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 648/2012 (1), nomeadamente o artigo 27.o, n.o 7,

Considerando o seguinte:

(1)

A fim de propiciar notificações eficazes e harmonizadas, as informações relativas às titularizações que cumpram os requisitos para serem consideradas titularizações simples, transparentes e padronizadas (STS) estabelecidos nos artigos 19.o a 22.o e nos artigos 23.o a 26.o do Regulamento (UE) 2017/2402 devem ser comunicadas à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) num formato coerente e de acordo com normas uniformes.

(2)

A comunicação de informações num formato harmonizado permite uma recolha de dados eficiente pela ESMA e facilita os controlos de coerência e a avaliação da exaustividade pelos investidores e pelas autoridades competentes. Por conseguinte, deve especificar-se o formato para cada um dos campos a comunicar numa notificação STS e as informações devem ser apresentadas à ESMA por via eletrónica.

(3)

O presente regulamento tem por base os projetos de normas técnicas de execução apresentados pela ESMA à Comissão, em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

(4)

A ESMA conduziu uma consulta pública aberta sobre os projetos de normas técnicas de execução que servem de base ao presente regulamento, analisou os seus potenciais custos e benefícios e solicitou o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados, criado pelo artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010.

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Modelos para a notificação STS

1.   As informações referidas no artigo 1.o, n.o 1, alínea a), e no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 (3) devem ser prestadas através do modelo previsto no anexo I do presente regulamento.

2.   As informações referidas no artigo 1.o, n.o 1, alínea b), e no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento Delegado (UE 2020/1226 devem ser prestadas através do modelo previsto no anexo II do presente regulamento.

3.   As informações referidas no artigo 1.o, n.o 1, alínea c), e no artigo 1.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento Delegado (UE 2020/1226 devem ser prestadas através do modelo previsto no anexo III do presente regulamento.

4.   Caso as informações a prestar nos termos do presente artigo não estejam disponíveis ou não sejam exigidas devido à aplicação das disposições transitórias previstas no artigo 43.o do Regulamento (UE) 2017/2402, a notificação deve indicar «Não aplicável devido à aplicação de disposições transitórias» nos(s) campo(s) pertinente(s) dos anexos do presente regulamento.

5.   As informações referidas no presente artigo devem ser apresentadas em formato eletrónico e de leitura ótica.

6.   As «Informações adicionais» referidas no artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 devem ser incluídas no campo «Caixa a preencher» dos anexos I a III do presente regulamento.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de novembro de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 347 de 28.12.2017, p. 35.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 da Comissão, de 12 de novembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , e que estabelece normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a prestar em conformidade com os requisitos de notificação STS (ver página 285 do presente Jornal Oficial).


ANEXO I

Formatos dos campos a aplicar ao formulário de notificação STS

SÍMBOLO

TIPO DE DADOS

DEFINIÇÃO

{ALPHANUM-n}

Até n carateres alfanuméricos

Campo de texto livre. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{COUNTRYCODE_2}

2 carateres alfanuméricos

Código de país, de 2 letras, conforme definido pela norma ISO 3166-1 alfa-2. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{CURRENCYCODE_3}

3 carateres alfanuméricos

Código de divisa de 3 letras, conforme definido na norma ISO 4217. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{DATEFORMAT}

Formato de data de acordo com a norma ISO 8601

As datas devem estar formatadas do seguinte modo: AAAA-MM-DD

{Y/N}

1 caráter alfanumérico

«verdadeiro»— Y

«falso»— N

{ISIN}

12 carateres alfanuméricos

Código ISIN, conforme definido na norma ISO 6166

{LEI}

20 carateres alfanuméricos

Identificador de entidade jurídica, conforme definido na norma ISO 17442

Formulário de notificação STS para titularizações não ABCP

CÓDIGO DO CAMPO

NOME DO CAMPO

CAIXA A PREENCHER

FORMATODO CAMPO

STSS0

Primeiro ponto de contacto

 

{ALPHANUM-1000}

STSS1

Código de identificação do instrumento

 

{ISIN}

STSS2

Identificador de entidade jurídica (LEI) do cedente ou do patrocinador ou do mutuante inicial

 

{LEI}

STSS3

Identificador da notificação

 

{ALPHANUM-100}

STSS4

Identificador único

 

{ALPHANUM-100}

STSS5

Identificador do prospeto

 

{ALPHANUM-100}

STSS6

Repositório de titularizações

 

{ALPHANUM-1000}

STSS7

Nome da titularização

 

{ALPHANUM-100}

STSS8

País de estabelecimento

 

{COUNTRYCODE_2}

STSS9

Classificação da titularização

 

{LIST}

STSS10

Tipo de exposições subjacentes

 

{LIST}

STSS11

Data de emissão

 

{DATEFORMAT}

STSS12

Data de notificação

 

{DATEFORMAT}

STSS13

Terceiro autorizado

 

{ALPHANUM-100}

STSS14

Terceiro autorizado (nome e país de estabelecimento)

 

{ALPHANUM-1000}

{COUNTRYCODE_2}

STSS15

Autoridade competente que autorizou o terceiro

 

{ALPHANUM-100}

STSS16

Estatuto STS

 

{ALPHANUM-1000}

STSS17

Cedente (ou mutuante inicial) que não uma instituição de crédito da UE

 

{Y/N}

STSS18

Confirmação dos critérios de concessão de crédito

 

{ALPHANUM-1000}

STSS19

Declaração indicando que os critérios de concessão de crédito estão sujeitos a supervisão

 

{ALPHANUM-1000}

STSS20

Exposições subjacentes adquiridas por venda efetiva

 

{ALPHANUM-10000}

STSS21

Ausência de cláusulas de restituição gravosas

 

{ALPHANUM-10000}

STSS22

Isenção para cláusulas de restituição gravosas nas legislações nacionais em matéria de insolvência

 

{ALPHANUM-1000}

STSS23

Transferência em que o vendedor não é o mutuante inicial

 

{ALPHANUM-1000}

STSS24

Transferência efetuada por cessão e perfeição ocorrida numa fase posterior

 

{ALPHANUM-10000}

STSS25

Declarações e garantias

 

{ALPHANUM-10000}

STSS26

Critérios para a gestão ativa de carteiras

 

{ALPHANUM-10000}

STSS27

Homogeneidade dos ativos

 

{ALPHANUM}

STSS28

Obrigações contidas na exposição subjacente/não retitularização

 

{ALPHANUM-1000}

STSS29

Solidez dos critérios de tomada firme

 

{ALPHANUM}

STSS30

Competências especializadas do cedente/mutuante

 

{ALPHANUM}

STSS31

Ativos em situação de incumprimento

 

{ALPHANUM}

STSS32

Pelo menos um pagamento no momento da transferência

 

{ALPHANUM-1000}

STSS33

Reembolso dos detentores/venda de ativos.

 

{ALPHANUM}

STSS34

Cumprimento dos requisitos em matéria de retenção do risco

 

{LIST}

STSS35

Redução dos riscos de taxa de juro (IR) e dos riscos cambiais (FX)

 

{ALPHANUM-10000}

STSS36

Derivados comprados/vendidos pela EOET

 

{ALPHANUM-10000}

STSS37

Derivados que utilizam normas comuns

 

{ALPHANUM-10000}

STSS38

Pagamentos de juros indexados com base em taxas de juro geralmente utilizadas

 

{ALPHANUM-10000}

STSS39

Proibição da retenção de montantes em numerário na sequência de uma notificação de execução ou de exigibilidade imediata

 

{ALPHANUM-10000}

STSS40

Não pode ser retido qualquer montante em numerário

 

{ALPHANUM-1000}

STSS41

Os recebimentos de capital devem ser transferidos para os investidores

 

{ALPHANUM-1000}

STSS42

A hierarquia de reembolso das posições de titularização não pode ser revertida no que respeita à sua senioridade

 

{ALPHANUM-1000}

STSS43

Nenhuma cláusula pode exigir a liquidação automática das exposições subjacentes pelo valor de mercado

 

{ALPHANUM-1000}

STSS44

Titularizações que se caracterizam por uma prioridade não sequencial de pagamentos

 

{ALPHANUM-1000}

STSS45

Titularização renovável com eventos de desencadeamento de amortização antecipada da cessação do período renovável com base em condições de desencadeamento prescritas

 

{ALPHANUM-10000}

STSS46

Deterioração da qualidade de crédito das exposições subjacentes

 

{ALPHANUM-10000}

STSS47

Ocorrência de um evento relacionado com a insolvência no que diz respeito ao cedente ou ao gestor de créditos

 

{ALPHANUM-10000}

STSS48

O valor das exposições subjacentes detidas pela EOET é inferior a um limiar predeterminado

 

{ALPHANUM-10000}

STSS49

Incapacidade para gerar um número suficiente de novas exposições subjacentes que assegurem a qualidade de crédito predeterminada (cláusula de ativação da cessação do período renovável)

 

{ALPHANUM-10000}

STSS50

Informações sobre as obrigações contratuais do gestor de créditos, do administrador fiduciário e de outros prestadores de serviços auxiliares

 

{ALPHANUM-1000}

STSS51

Disposições relativas à continuidade da gestão

 

{ALPHANUM-1000}

STSS52

Disposições relativas à continuidade a nível das contrapartes de derivados

 

{ALPHANUM-1000}

STSS53

Disposições relativas à continuidade a nível dos prestadores de liquidez e do banco-conta

 

{ALPHANUM-1000}

STSS54

Conhecimentos especializados exigidos ao gestor de créditos, políticas e procedimentos adequados e controlos da gestão de risco existentes

 

{ALPHANUM}

STSS55

Definições claras e coerentes (empréstimos problemáticos)

 

{ALPHANUM-1000}

STSS56

Prioridades de pagamento e eventos de desencadeamento

 

{ALPHANUM-1000}

STSS57

Resolução atempada de conflitos entre categorias de investidores e responsabilidades do administrador fiduciário

 

{ALPHANUM-1000}

STSS58

Dados respeitantes ao desempenho histórico em termos de incumprimento e de perdas

 

{ALPHANUM-1000}

STSS59

Amostra das exposições subjacentes sujeitas a verificações externas

 

{ALPHANUM-1000}

STSS60

Disponibilização de um modelo de fluxos de caixa do passivo aos potenciais investidores

 

{ALPHANUM-1000}

STSS61

Desempenho ambiental/empréstimos à habitação ou empréstimos ou locações automóveis

 

{ALPHANUM-10000}

STSS62

Cedente e patrocinador responsável pelo cumprimento do artigo 7.o do Regulamento (UE) 2017/2402

 

{ALPHANUM-1000}


ANEXO II

Formatos dos campos a aplicar ao formulário de notificação STS

SÍMBOLO

TIPO DE DADOS

DEFINIÇÃO

{ALPHANUM-n}

Até n carateres alfanuméricos

Campo de texto livre. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{COUNTRYCODE_2}

2 carateres alfanuméricos

Código de país, de 2 letras, conforme definido pela norma ISO 3166-1 alfa-2. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{CURRENCYCODE_3}

3 carateres alfanuméricos

Código de divisa de 3 letras, conforme definido na norma ISO 4217. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{DATEFORMAT}

Formato de data de acordo com a norma ISO 8601

As datas devem estar formatadas do seguinte modo: AAAA-MM-DD

{Y/N}

1 caráter alfanumérico

«verdadeiro»— Y

«falso»— N

{ISIN}

12 carateres alfanuméricos

Código ISIN, conforme definido na norma ISO 6166

{LEI}

20 carateres alfanuméricos

Identificador de entidade jurídica, conforme definido na norma ISO 17442

Formulário de notificação STS para titularizações ABCP

CÓDIGO DO CAMPO

NOME DO CAMPO

CAIXA A PREENCHER

FORMATO DO CAMPO

STSAT0

Primeiro ponto de contacto

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT1

Código de identificação do instrumento

 

{ISIN}

STSAT2

Identificador de entidade jurídica (LEI) do cedente ou do patrocinador ou do mutuante inicial

 

{LEI}

STSAT3

Identificador da notificação

 

{ALPHANUM-100}

STSAT4

Identificador único

 

{ALPHANUM-100}

STSAT5

Identificador do prospeto

 

{ALPHANUM-100}

STSAT6

Repositório de titularizações

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT7

Nome da titularização

 

{ALPHANUM-100}

STSAT8

Local de estabelecimento

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT9

Tipo de titularização

 

{LIST}

STSAT10

Tipo de exposições subjacentes

 

{LIST}

STSAT11

Data de emissão

 

{DATEFORMAT}

STSAT12

Data de notificação

 

{DATEFORMAT}

STSAT13

Terceiro autorizado

 

{ALPHANUM-100}

STSAT14

Terceiro autorizado (nome e país de estabelecimento)

 

{ALPHANUM-1000}

{COUNTRYCODE_2}

STSAT15

Autoridade competente que autorizou o terceiro

 

{ALPHANUM-100}

STSAT16

Estatuto STS

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT17

Cedente (ou mutuante inicial) que não uma instituição de crédito da UE

 

{Y/N}

STSAT18

Confirmação dos critérios de concessão de crédito

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT19

Declaração indicando que os critérios de concessão de crédito estão sujeitos a supervisão

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT20

Exposições subjacentes adquiridas por venda efetiva

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT21

Ausência de cláusulas de restituição gravosas

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT22

Isenção para cláusulas de restituição gravosas nas legislações nacionais em matéria de insolvência

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT23

Transferência em que o vendedor não é o mutuante inicial

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT24

Transferência efetuada por cessão e perfeição ocorrida numa fase posterior

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT25

Declarações e garantias

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT26

Critérios para a gestão ativa de carteiras

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT27

Não retitularização

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT28

Exposições subjacentes transferidas sem exposições em situação de incumprimento

 

{ALPHANUM}

STSAT29

Pelo menos um pagamento efetuado no momento da transferência

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT30

Reembolso dos detentores/venda de ativos.

 

{ALPHANUM}

STSAT31

Redução dos riscos de taxa de juro (IR) e dos riscos cambiais (FX)

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT32

Derivados comprados/vendidos pela EOET

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT33

Derivados em exposições subjacentes

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT34

Derivados que utilizam normas comuns

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT35

Definições claras e coerentes relativas ao tratamento dos empréstimos problemáticos

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT36

Prioridades de pagamento e eventos de desencadeamento

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT37

Dados respeitantes ao desempenho histórico em termos de incumprimento e de perdas

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT38

Homogeneidade dos ativos

 

{ALPHANUM}

STSAT39

Obrigações contidas nas exposições subjacentes

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT40

Obrigações contidas nas exposições subjacentes

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT41

Pagamentos de juros indexados com base em taxas de juro geralmente utilizadas

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT42

Proibição da retenção de montantes em numerário na sequência de uma notificação de execução ou de exigibilidade imediata

 

{ALPHANUM-10000}

STSAT43

Proibição da retenção de montantes em numerário/notificação de execução ou de exigibilidade imediata

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT44

Os recebimentos de capital devem ser transferidos para os investidores

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT45

Nenhuma cláusula pode exigir a liquidação automática das exposições subjacentes pelo valor de mercado

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT46

Solidez dos critérios de tomada firme

 

{ALPHANUM}

STSAT47

Conhecimentos especializados do vendedor

 

{ALPHANUM}

STSAT48

Titularização renovável ABCP/evento de desencadeamento ligado à qualidade de crédito

 

{ALPHANUM}

STSAT49

Direitos dos participantes no processo de titularização

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT50

Disposições relativas à continuidade da gestão

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT51

Disposições relativas à continuidade a nível da contraparte de derivados e do banco-conta

 

{ALPHANUM-1000}

STSAT52

Solidez do patrocinador

 

{ALPHANUM-1000}


ANEXO III

Formatos dos campos a aplicar ao formulário de notificação STS

SÍMBOLO

TIPO DE DADOS

DEFINIÇÃO

{ALPHANUM-n}

Até n carateres alfanuméricos

Campo de texto livre. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{COUNTRYCODE_2}

2 carateres alfanuméricos

Código de país, de 2 letras, conforme definido pela norma ISO 3166-1 alfa-2. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{CURRENCYCODE_3}

3 carateres alfanuméricos

Código de divisa de 3 letras, conforme definido na norma ISO 4217. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados).

{DATEFORMAT}

Formato de data de acordo com a norma ISO 8601

As datas devem estar formatadas do seguinte modo: AAAA-MM-DD

{Y/N}

1 caráter alfanumérico

«verdadeiro»— Y

«falso»— N

{ISIN}

12 carateres alfanuméricos

Código ISIN, conforme definido na norma ISO 6166

{LEI}

20 carateres alfanuméricos

Identificador de entidade jurídica, conforme definido na norma ISO 17442

Formulário de notificação STS para programas ABCP

CÓDIGO DO CAMPO

NOME DO CAMPO

CAIXA A PREENCHER

FORMATO DO CAMPO

STSAP0

Primeiro ponto de contacto

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP1

Código de identificação do instrumento

 

{ISIN}

STSAP2

LEI do patrocinador

 

{LEI}

STSAP3

Identificador da notificação

 

{ALPHANUM-100}

STSAP4

Identificador único

 

{ALPHANUM-100}

STSAP5

Identificador do prospeto

 

{ALPHANUM-100}

STSAP6

Repositório de titularizações

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP7

Nome do programa ABCP

 

{ALPHANUM-100}

STSAP8

País de estabelecimento

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP9

Classificação do instrumento

 

{LIST}

STSAP10

Data de emissão

 

{DATEFORMAT}

STSAP11

Data de notificação

 

{DATEFORMAT}

STSAP12

Terceiro autorizado

 

{ALPHANUM-100}

STSAP13

Terceiro autorizado (nome e país de estabelecimento)

 

{ALPHANUM-1000}

{COUNTRYCODE_2}

STSAP14

Autoridade competente que autorizou o terceiro

 

{ALPHANUM-100}

STSAP15

Estatuto STS

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP16

O patrocinador deve ser uma instituição de crédito supervisionada

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP17

Apoio do patrocinador enquanto prestador de liquidez

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP18

Demonstração à autoridade competente da instituição de crédito

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP19

Cumprimento dos requisitos relativos à devida diligência do patrocinador

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP20

Cumprimento dos requisitos de retenção do risco (nível da operação/nível do programa)

 

{LIST}

STSAP21

Conformidade a nível do programa ABCP com o artigo 7.o do Regulamento (UE) 2017/2402

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP22

Utilização da facilidade de liquidez, nos casos em que o patrocinador não renova o compromisso de financiamento da facilidade de liquidez

 

{ALPHANUM-10000}

STSAP23

Conformidade das titularizações ABCP inseridas num programa ABCP com o artigo 24.o, n.o s 1 a 8 e 12 a 20 do Regulamento (UE) 2017/2402

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP24

Um máximo de 5% do montante agregado das exposições subjacentes às operações ABCP não está temporariamente em conformidade com os requisitos

 

{ALPHANUM}

STSAP25

Duração média ponderada residual não superior a dois anos

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP26

Programa ABCP inteiramente apoiado (apoio do patrocinador)

 

{ALPHANUM-10000}

STSAP27

Nenhuma retitularização e nenhuma melhoria do risco de crédito que estabeleça um segundo nível de divisão em tranches a nível do programa ABCP

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP28

Sem opções de compra

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP29

O risco de taxa de juro e o risco cambial a nível do programa ABCP são reduzidos de forma adequada e documentada

 

{ALPHANUM}

STSAP30

Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (responsabilidades do administrador fiduciário para com os investidores)

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP31

Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (obrigações contratuais do patrocinador)

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP32

Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (processos e responsabilidades em caso de insolvência do gestor de créditos)

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP33

Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (disposições que garantam a substituição das contrapartes de derivados e do banco-conta)

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP34

Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (procedimentos para garantir a cobertura do compromisso de financiamento pela garantia)

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP35

Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (facilidade de liquidez e valores mobiliários próximos do vencimento a reembolsar no caso de o patrocinador não renovar o compromisso de financiamento da facilidade de liquidez antes da sua caducidade)

 

{ALPHANUM-1000}

STSAP36

Competências especializadas do gestor de créditos

 

{ALPHANUM}


Top