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Document 32020R1227
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/1227 of 12 November 2019 laying down implementing technical standards with regard to templates for the provision of information in accordance with the STS notification requirements (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2020/1227 da Comissão de 12 de novembro de 2019 que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos modelos para a prestação de informações em conformidade com os requisitos de notificação STS (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2020/1227 da Comissão de 12 de novembro de 2019 que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos modelos para a prestação de informações em conformidade com os requisitos de notificação STS (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2019/8011
JO L 289 de 3.9.2020, p. 315–329
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 02/11/2022
3.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 289/315 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1227 DA COMISSÃO
de 12 de novembro de 2019
que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos modelos para a prestação de informações em conformidade com os requisitos de notificação STS
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 648/2012 (1), nomeadamente o artigo 27.o, n.o 7,
Considerando o seguinte:
(1) |
A fim de propiciar notificações eficazes e harmonizadas, as informações relativas às titularizações que cumpram os requisitos para serem consideradas titularizações simples, transparentes e padronizadas (STS) estabelecidos nos artigos 19.o a 22.o e nos artigos 23.o a 26.o do Regulamento (UE) 2017/2402 devem ser comunicadas à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) num formato coerente e de acordo com normas uniformes. |
(2) |
A comunicação de informações num formato harmonizado permite uma recolha de dados eficiente pela ESMA e facilita os controlos de coerência e a avaliação da exaustividade pelos investidores e pelas autoridades competentes. Por conseguinte, deve especificar-se o formato para cada um dos campos a comunicar numa notificação STS e as informações devem ser apresentadas à ESMA por via eletrónica. |
(3) |
O presente regulamento tem por base os projetos de normas técnicas de execução apresentados pela ESMA à Comissão, em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). |
(4) |
A ESMA conduziu uma consulta pública aberta sobre os projetos de normas técnicas de execução que servem de base ao presente regulamento, analisou os seus potenciais custos e benefícios e solicitou o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados, criado pelo artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010. |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Modelos para a notificação STS
1. As informações referidas no artigo 1.o, n.o 1, alínea a), e no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 (3) devem ser prestadas através do modelo previsto no anexo I do presente regulamento.
2. As informações referidas no artigo 1.o, n.o 1, alínea b), e no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento Delegado (UE 2020/1226 devem ser prestadas através do modelo previsto no anexo II do presente regulamento.
3. As informações referidas no artigo 1.o, n.o 1, alínea c), e no artigo 1.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento Delegado (UE 2020/1226 devem ser prestadas através do modelo previsto no anexo III do presente regulamento.
4. Caso as informações a prestar nos termos do presente artigo não estejam disponíveis ou não sejam exigidas devido à aplicação das disposições transitórias previstas no artigo 43.o do Regulamento (UE) 2017/2402, a notificação deve indicar «Não aplicável devido à aplicação de disposições transitórias» nos(s) campo(s) pertinente(s) dos anexos do presente regulamento.
5. As informações referidas no presente artigo devem ser apresentadas em formato eletrónico e de leitura ótica.
6. As «Informações adicionais» referidas no artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 devem ser incluídas no campo «Caixa a preencher» dos anexos I a III do presente regulamento.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de novembro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 28.12.2017, p. 35.
(2) Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 da Comissão, de 12 de novembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , e que estabelece normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a prestar em conformidade com os requisitos de notificação STS (ver página 285 do presente Jornal Oficial).
ANEXO I
Formatos dos campos a aplicar ao formulário de notificação STS
SÍMBOLO |
TIPO DE DADOS |
DEFINIÇÃO |
{ALPHANUM-n} |
Até n carateres alfanuméricos |
Campo de texto livre. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
{COUNTRYCODE_2} |
2 carateres alfanuméricos |
Código de país, de 2 letras, conforme definido pela norma ISO 3166-1 alfa-2. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
{CURRENCYCODE_3} |
3 carateres alfanuméricos |
Código de divisa de 3 letras, conforme definido na norma ISO 4217. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
{DATEFORMAT} |
Formato de data de acordo com a norma ISO 8601 |
As datas devem estar formatadas do seguinte modo: AAAA-MM-DD |
{Y/N} |
1 caráter alfanumérico |
«verdadeiro»— Y «falso»— N |
{ISIN} |
12 carateres alfanuméricos |
Código ISIN, conforme definido na norma ISO 6166 |
{LEI} |
20 carateres alfanuméricos |
Identificador de entidade jurídica, conforme definido na norma ISO 17442 |
Formulário de notificação STS para titularizações não ABCP
CÓDIGO DO CAMPO |
NOME DO CAMPO |
CAIXA A PREENCHER |
FORMATODO CAMPO |
STSS0 |
Primeiro ponto de contacto |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS1 |
Código de identificação do instrumento |
|
{ISIN} |
STSS2 |
Identificador de entidade jurídica (LEI) do cedente ou do patrocinador ou do mutuante inicial |
|
{LEI} |
STSS3 |
Identificador da notificação |
|
{ALPHANUM-100} |
STSS4 |
Identificador único |
|
{ALPHANUM-100} |
STSS5 |
Identificador do prospeto |
|
{ALPHANUM-100} |
STSS6 |
Repositório de titularizações |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS7 |
Nome da titularização |
|
{ALPHANUM-100} |
STSS8 |
País de estabelecimento |
|
{COUNTRYCODE_2} |
STSS9 |
Classificação da titularização |
|
{LIST} |
STSS10 |
Tipo de exposições subjacentes |
|
{LIST} |
STSS11 |
Data de emissão |
|
{DATEFORMAT} |
STSS12 |
Data de notificação |
|
{DATEFORMAT} |
STSS13 |
Terceiro autorizado |
|
{ALPHANUM-100} |
STSS14 |
Terceiro autorizado (nome e país de estabelecimento) |
|
{ALPHANUM-1000} {COUNTRYCODE_2} |
STSS15 |
Autoridade competente que autorizou o terceiro |
|
{ALPHANUM-100} |
STSS16 |
Estatuto STS |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS17 |
Cedente (ou mutuante inicial) que não uma instituição de crédito da UE |
|
{Y/N} |
STSS18 |
Confirmação dos critérios de concessão de crédito |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS19 |
Declaração indicando que os critérios de concessão de crédito estão sujeitos a supervisão |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS20 |
Exposições subjacentes adquiridas por venda efetiva |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSS21 |
Ausência de cláusulas de restituição gravosas |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSS22 |
Isenção para cláusulas de restituição gravosas nas legislações nacionais em matéria de insolvência |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS23 |
Transferência em que o vendedor não é o mutuante inicial |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS24 |
Transferência efetuada por cessão e perfeição ocorrida numa fase posterior |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSS25 |
Declarações e garantias |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSS26 |
Critérios para a gestão ativa de carteiras |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSS27 |
Homogeneidade dos ativos |
|
{ALPHANUM} |
STSS28 |
Obrigações contidas na exposição subjacente/não retitularização |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS29 |
Solidez dos critérios de tomada firme |
|
{ALPHANUM} |
STSS30 |
Competências especializadas do cedente/mutuante |
|
{ALPHANUM} |
STSS31 |
Ativos em situação de incumprimento |
|
{ALPHANUM} |
STSS32 |
Pelo menos um pagamento no momento da transferência |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS33 |
Reembolso dos detentores/venda de ativos. |
|
{ALPHANUM} |
STSS34 |
Cumprimento dos requisitos em matéria de retenção do risco |
|
{LIST} |
STSS35 |
Redução dos riscos de taxa de juro (IR) e dos riscos cambiais (FX) |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSS36 |
Derivados comprados/vendidos pela EOET |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSS37 |
Derivados que utilizam normas comuns |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSS38 |
Pagamentos de juros indexados com base em taxas de juro geralmente utilizadas |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSS39 |
Proibição da retenção de montantes em numerário na sequência de uma notificação de execução ou de exigibilidade imediata |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSS40 |
Não pode ser retido qualquer montante em numerário |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS41 |
Os recebimentos de capital devem ser transferidos para os investidores |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS42 |
A hierarquia de reembolso das posições de titularização não pode ser revertida no que respeita à sua senioridade |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS43 |
Nenhuma cláusula pode exigir a liquidação automática das exposições subjacentes pelo valor de mercado |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS44 |
Titularizações que se caracterizam por uma prioridade não sequencial de pagamentos |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS45 |
Titularização renovável com eventos de desencadeamento de amortização antecipada da cessação do período renovável com base em condições de desencadeamento prescritas |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSS46 |
Deterioração da qualidade de crédito das exposições subjacentes |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSS47 |
Ocorrência de um evento relacionado com a insolvência no que diz respeito ao cedente ou ao gestor de créditos |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSS48 |
O valor das exposições subjacentes detidas pela EOET é inferior a um limiar predeterminado |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSS49 |
Incapacidade para gerar um número suficiente de novas exposições subjacentes que assegurem a qualidade de crédito predeterminada (cláusula de ativação da cessação do período renovável) |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSS50 |
Informações sobre as obrigações contratuais do gestor de créditos, do administrador fiduciário e de outros prestadores de serviços auxiliares |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS51 |
Disposições relativas à continuidade da gestão |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS52 |
Disposições relativas à continuidade a nível das contrapartes de derivados |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS53 |
Disposições relativas à continuidade a nível dos prestadores de liquidez e do banco-conta |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS54 |
Conhecimentos especializados exigidos ao gestor de créditos, políticas e procedimentos adequados e controlos da gestão de risco existentes |
|
{ALPHANUM} |
STSS55 |
Definições claras e coerentes (empréstimos problemáticos) |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS56 |
Prioridades de pagamento e eventos de desencadeamento |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS57 |
Resolução atempada de conflitos entre categorias de investidores e responsabilidades do administrador fiduciário |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS58 |
Dados respeitantes ao desempenho histórico em termos de incumprimento e de perdas |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS59 |
Amostra das exposições subjacentes sujeitas a verificações externas |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS60 |
Disponibilização de um modelo de fluxos de caixa do passivo aos potenciais investidores |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSS61 |
Desempenho ambiental/empréstimos à habitação ou empréstimos ou locações automóveis |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSS62 |
Cedente e patrocinador responsável pelo cumprimento do artigo 7.o do Regulamento (UE) 2017/2402 |
|
{ALPHANUM-1000} |
ANEXO II
Formatos dos campos a aplicar ao formulário de notificação STS
SÍMBOLO |
TIPO DE DADOS |
DEFINIÇÃO |
{ALPHANUM-n} |
Até n carateres alfanuméricos |
Campo de texto livre. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
{COUNTRYCODE_2} |
2 carateres alfanuméricos |
Código de país, de 2 letras, conforme definido pela norma ISO 3166-1 alfa-2. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
{CURRENCYCODE_3} |
3 carateres alfanuméricos |
Código de divisa de 3 letras, conforme definido na norma ISO 4217. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
{DATEFORMAT} |
Formato de data de acordo com a norma ISO 8601 |
As datas devem estar formatadas do seguinte modo: AAAA-MM-DD |
{Y/N} |
1 caráter alfanumérico |
«verdadeiro»— Y «falso»— N |
{ISIN} |
12 carateres alfanuméricos |
Código ISIN, conforme definido na norma ISO 6166 |
{LEI} |
20 carateres alfanuméricos |
Identificador de entidade jurídica, conforme definido na norma ISO 17442 |
Formulário de notificação STS para titularizações ABCP
CÓDIGO DO CAMPO |
NOME DO CAMPO |
CAIXA A PREENCHER |
FORMATO DO CAMPO |
STSAT0 |
Primeiro ponto de contacto |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT1 |
Código de identificação do instrumento |
|
{ISIN} |
STSAT2 |
Identificador de entidade jurídica (LEI) do cedente ou do patrocinador ou do mutuante inicial |
|
{LEI} |
STSAT3 |
Identificador da notificação |
|
{ALPHANUM-100} |
STSAT4 |
Identificador único |
|
{ALPHANUM-100} |
STSAT5 |
Identificador do prospeto |
|
{ALPHANUM-100} |
STSAT6 |
Repositório de titularizações |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT7 |
Nome da titularização |
|
{ALPHANUM-100} |
STSAT8 |
Local de estabelecimento |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT9 |
Tipo de titularização |
|
{LIST} |
STSAT10 |
Tipo de exposições subjacentes |
|
{LIST} |
STSAT11 |
Data de emissão |
|
{DATEFORMAT} |
STSAT12 |
Data de notificação |
|
{DATEFORMAT} |
STSAT13 |
Terceiro autorizado |
|
{ALPHANUM-100} |
STSAT14 |
Terceiro autorizado (nome e país de estabelecimento) |
|
{ALPHANUM-1000} {COUNTRYCODE_2} |
STSAT15 |
Autoridade competente que autorizou o terceiro |
|
{ALPHANUM-100} |
STSAT16 |
Estatuto STS |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT17 |
Cedente (ou mutuante inicial) que não uma instituição de crédito da UE |
|
{Y/N} |
STSAT18 |
Confirmação dos critérios de concessão de crédito |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT19 |
Declaração indicando que os critérios de concessão de crédito estão sujeitos a supervisão |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT20 |
Exposições subjacentes adquiridas por venda efetiva |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSAT21 |
Ausência de cláusulas de restituição gravosas |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSAT22 |
Isenção para cláusulas de restituição gravosas nas legislações nacionais em matéria de insolvência |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT23 |
Transferência em que o vendedor não é o mutuante inicial |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT24 |
Transferência efetuada por cessão e perfeição ocorrida numa fase posterior |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSAT25 |
Declarações e garantias |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSAT26 |
Critérios para a gestão ativa de carteiras |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSAT27 |
Não retitularização |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT28 |
Exposições subjacentes transferidas sem exposições em situação de incumprimento |
|
{ALPHANUM} |
STSAT29 |
Pelo menos um pagamento efetuado no momento da transferência |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT30 |
Reembolso dos detentores/venda de ativos. |
|
{ALPHANUM} |
STSAT31 |
Redução dos riscos de taxa de juro (IR) e dos riscos cambiais (FX) |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSAT32 |
Derivados comprados/vendidos pela EOET |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSAT33 |
Derivados em exposições subjacentes |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSAT34 |
Derivados que utilizam normas comuns |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSAT35 |
Definições claras e coerentes relativas ao tratamento dos empréstimos problemáticos |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT36 |
Prioridades de pagamento e eventos de desencadeamento |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT37 |
Dados respeitantes ao desempenho histórico em termos de incumprimento e de perdas |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT38 |
Homogeneidade dos ativos |
|
{ALPHANUM} |
STSAT39 |
Obrigações contidas nas exposições subjacentes |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT40 |
Obrigações contidas nas exposições subjacentes |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT41 |
Pagamentos de juros indexados com base em taxas de juro geralmente utilizadas |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSAT42 |
Proibição da retenção de montantes em numerário na sequência de uma notificação de execução ou de exigibilidade imediata |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSAT43 |
Proibição da retenção de montantes em numerário/notificação de execução ou de exigibilidade imediata |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT44 |
Os recebimentos de capital devem ser transferidos para os investidores |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT45 |
Nenhuma cláusula pode exigir a liquidação automática das exposições subjacentes pelo valor de mercado |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT46 |
Solidez dos critérios de tomada firme |
|
{ALPHANUM} |
STSAT47 |
Conhecimentos especializados do vendedor |
|
{ALPHANUM} |
STSAT48 |
Titularização renovável ABCP/evento de desencadeamento ligado à qualidade de crédito |
|
{ALPHANUM} |
STSAT49 |
Direitos dos participantes no processo de titularização |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT50 |
Disposições relativas à continuidade da gestão |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT51 |
Disposições relativas à continuidade a nível da contraparte de derivados e do banco-conta |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAT52 |
Solidez do patrocinador |
|
{ALPHANUM-1000} |
ANEXO III
Formatos dos campos a aplicar ao formulário de notificação STS
SÍMBOLO |
TIPO DE DADOS |
DEFINIÇÃO |
{ALPHANUM-n} |
Até n carateres alfanuméricos |
Campo de texto livre. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
{COUNTRYCODE_2} |
2 carateres alfanuméricos |
Código de país, de 2 letras, conforme definido pela norma ISO 3166-1 alfa-2. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
{CURRENCYCODE_3} |
3 carateres alfanuméricos |
Código de divisa de 3 letras, conforme definido na norma ISO 4217. Devem ser introduzidos em formato ASCII (sem carateres acentuados). |
{DATEFORMAT} |
Formato de data de acordo com a norma ISO 8601 |
As datas devem estar formatadas do seguinte modo: AAAA-MM-DD |
{Y/N} |
1 caráter alfanumérico |
«verdadeiro»— Y «falso»— N |
{ISIN} |
12 carateres alfanuméricos |
Código ISIN, conforme definido na norma ISO 6166 |
{LEI} |
20 carateres alfanuméricos |
Identificador de entidade jurídica, conforme definido na norma ISO 17442 |
Formulário de notificação STS para programas ABCP
CÓDIGO DO CAMPO |
NOME DO CAMPO |
CAIXA A PREENCHER |
FORMATO DO CAMPO |
STSAP0 |
Primeiro ponto de contacto |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAP1 |
Código de identificação do instrumento |
|
{ISIN} |
STSAP2 |
LEI do patrocinador |
|
{LEI} |
STSAP3 |
Identificador da notificação |
|
{ALPHANUM-100} |
STSAP4 |
Identificador único |
|
{ALPHANUM-100} |
STSAP5 |
Identificador do prospeto |
|
{ALPHANUM-100} |
STSAP6 |
Repositório de titularizações |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAP7 |
Nome do programa ABCP |
|
{ALPHANUM-100} |
STSAP8 |
País de estabelecimento |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAP9 |
Classificação do instrumento |
|
{LIST} |
STSAP10 |
Data de emissão |
|
{DATEFORMAT} |
STSAP11 |
Data de notificação |
|
{DATEFORMAT} |
STSAP12 |
Terceiro autorizado |
|
{ALPHANUM-100} |
STSAP13 |
Terceiro autorizado (nome e país de estabelecimento) |
|
{ALPHANUM-1000} {COUNTRYCODE_2} |
STSAP14 |
Autoridade competente que autorizou o terceiro |
|
{ALPHANUM-100} |
STSAP15 |
Estatuto STS |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAP16 |
O patrocinador deve ser uma instituição de crédito supervisionada |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAP17 |
Apoio do patrocinador enquanto prestador de liquidez |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAP18 |
Demonstração à autoridade competente da instituição de crédito |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAP19 |
Cumprimento dos requisitos relativos à devida diligência do patrocinador |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAP20 |
Cumprimento dos requisitos de retenção do risco (nível da operação/nível do programa) |
|
{LIST} |
STSAP21 |
Conformidade a nível do programa ABCP com o artigo 7.o do Regulamento (UE) 2017/2402 |
|
{ALPHANUM-1000} |
STSAP22 |
Utilização da facilidade de liquidez, nos casos em que o patrocinador não renova o compromisso de financiamento da facilidade de liquidez |
|
{ALPHANUM-10000} |
STSAP23 |
Conformidade das titularizações ABCP inseridas num programa ABCP com o artigo 24.o, n.o s 1 a 8 e 12 a 20 do Regulamento (UE) 2017/2402 |
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{ALPHANUM-1000} |
STSAP24 |
Um máximo de 5% do montante agregado das exposições subjacentes às operações ABCP não está temporariamente em conformidade com os requisitos |
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{ALPHANUM} |
STSAP25 |
Duração média ponderada residual não superior a dois anos |
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{ALPHANUM-1000} |
STSAP26 |
Programa ABCP inteiramente apoiado (apoio do patrocinador) |
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{ALPHANUM-10000} |
STSAP27 |
Nenhuma retitularização e nenhuma melhoria do risco de crédito que estabeleça um segundo nível de divisão em tranches a nível do programa ABCP |
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{ALPHANUM-1000} |
STSAP28 |
Sem opções de compra |
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{ALPHANUM-1000} |
STSAP29 |
O risco de taxa de juro e o risco cambial a nível do programa ABCP são reduzidos de forma adequada e documentada |
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{ALPHANUM} |
STSAP30 |
Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (responsabilidades do administrador fiduciário para com os investidores) |
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{ALPHANUM-1000} |
STSAP31 |
Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (obrigações contratuais do patrocinador) |
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{ALPHANUM-1000} |
STSAP32 |
Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (processos e responsabilidades em caso de insolvência do gestor de créditos) |
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{ALPHANUM-1000} |
STSAP33 |
Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (disposições que garantam a substituição das contrapartes de derivados e do banco-conta) |
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{ALPHANUM-1000} |
STSAP34 |
Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (procedimentos para garantir a cobertura do compromisso de financiamento pela garantia) |
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{ALPHANUM-1000} |
STSAP35 |
Requisitos aplicáveis à documentação do programa ABCP (facilidade de liquidez e valores mobiliários próximos do vencimento a reembolsar no caso de o patrocinador não renovar o compromisso de financiamento da facilidade de liquidez antes da sua caducidade) |
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{ALPHANUM-1000} |
STSAP36 |
Competências especializadas do gestor de créditos |
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{ALPHANUM} |