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Document 32019R0132

    Regulamento de Execução (UE) 2019/132 do Conselho, de 28 de janeiro de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia

    ST/15575/2018/INIT

    JO L 25 de 29.1.2019, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/132/oj

    29.1.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 25/12


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/132 DO CONSELHO

    de 28 de janeiro de 2019

    que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (1), nomeadamente o artigo 12.o,

    Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 4 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 101/2011.

    (2)

    Com base numa reapreciação da lista constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011, a entrada relativa a uma pessoa deverá ser suprimida.

    (3)

    Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de janeiro de 2019.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. DAEA


    (1)  JO L 31 de 5.2.2011, p. 1.


    ANEXO

    No anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011, a entrada 28 (Mohamed Marwan Ben Ali Ben Mohamed MABROUK) é suprimida.


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