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Document 32019D1299
Council Implementing Decision (CFSP) 2019/1299 of 31 July 2019 implementing Decision (CFSP) 2015/1333 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Decisão de Execução (PESC) 2019/1299 do Conselho, de 31 de julho de 2019, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Decisão de Execução (PESC) 2019/1299 do Conselho, de 31 de julho de 2019, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
ST/10962/2019/INIT
JO L 204 de 2.8.2019, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
2.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 204/44 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2019/1299 DO CONSELHO
de 31 de julho de 2019
que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333. |
(2) |
Nos termos do artigo 17.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2015/1333, o Conselho reapreciou as listas de pessoas e entidades designadas constantes dos anexos II e IV da referida decisão. |
(3) |
Uma entrada relativa a uma pessoa deverá ser retirada do anexo II da Decisão (PESC) 2015/1333 e as entradas relativas a duas pessoas deverão ser retiradas do anexo IV dessa decisão. |
(4) |
A Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 são alterados nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
T. TUPPURAINEN
ANEXO
A Decisão (PESC) 2015/1333 é alterada do seguinte modo:
1) |
No anexo II (Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 8.o, n.o 2), é suprimida a entrada 1 (relativa a ABDUSSALAM, Abdussalam Mohammed) na lista constante da parte A (Pessoas); |
2) |
No anexo IV (Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 9.o, n.o 2), são suprimidas as entradas 1 (relativa a ABDUSSALAM, Abdussalam Mohammed) e 14 (relativa a AL-BAGHDADI, Dr Abdulqader Mohammed) na lista constante da parte A (Pessoas). |