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Document 32019D1299
Council Implementing Decision (CFSP) 2019/1299 of 31 July 2019 implementing Decision (CFSP) 2015/1333 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Decisão de Execução (PESC) 2019/1299 do Conselho, de 31 de julho de 2019, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Decisão de Execução (PESC) 2019/1299 do Conselho, de 31 de julho de 2019, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
ST/10962/2019/INIT
JO L 204 de 2.8.2019, pp. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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2.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 204/44 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2019/1299 DO CONSELHO
de 31 de julho de 2019
que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333. |
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(2) |
Nos termos do artigo 17.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2015/1333, o Conselho reapreciou as listas de pessoas e entidades designadas constantes dos anexos II e IV da referida decisão. |
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(3) |
Uma entrada relativa a uma pessoa deverá ser retirada do anexo II da Decisão (PESC) 2015/1333 e as entradas relativas a duas pessoas deverão ser retiradas do anexo IV dessa decisão. |
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(4) |
A Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 são alterados nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
T. TUPPURAINEN
ANEXO
A Decisão (PESC) 2015/1333 é alterada do seguinte modo:
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1) |
No anexo II (Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 8.o, n.o 2), é suprimida a entrada 1 (relativa a ABDUSSALAM, Abdussalam Mohammed) na lista constante da parte A (Pessoas); |
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2) |
No anexo IV (Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 9.o, n.o 2), são suprimidas as entradas 1 (relativa a ABDUSSALAM, Abdussalam Mohammed) e 14 (relativa a AL-BAGHDADI, Dr Abdulqader Mohammed) na lista constante da parte A (Pessoas). |