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Document 32019D0118

    Decisão (UE) 2019/118 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, relativa à posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité do Comércio e Desenvolvimento criado pelo Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro, no que diz respeito à elaboração de uma lista de árbitros

    ST/15619/2018/INIT

    JO L 24 de 28.1.2019, p. 23–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/118/oj

    28.1.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 24/23


    DECISÃO (UE) 2019/118 DO CONSELHO

    de 21 de janeiro de 2019

    relativa à posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité do Comércio e Desenvolvimento criado pelo Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro, no que diz respeito à elaboração de uma lista de árbitros

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro (1) («Acordo»), foi assinado pela União e os seus Estados-Membros em 10 de junho de 2016. Tem sido aplicado a título provisório entre a União, por um lado, e o Botsuana, o Lesoto, a Namíbia, o Essuatíni e a África do Sul, por outro, desde 10 de outubro de 2016, e entre a União e Moçambique, desde 4 de fevereiro de 2018.

    (2)

    Nos termos do artigo 94.o, n.o 1, do Acordo, o Comité do Comércio e Desenvolvimento deve elaborar uma lista de 21 pessoas dispostas e aptas a exercerem as funções de árbitros, o mais tardar três meses após a entrada em vigor do Acordo.

    (3)

    Importa definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité do Comércio e Desenvolvimento, relativamente à elaboração de uma lista de árbitros.

    (4)

    A posição da União no âmbito do Comité do Comércio e Desenvolvimento deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité do Comércio e Desenvolvimento, no que diz respeito à elaboração de uma lista de árbitros, baseia-se no projeto de decisão do Comité do Comércio e Desenvolvimento que acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2019.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    F. MOGHERINI


    (1)  JO L 250 de 16.9.2016, p. 3.


    PROJETO

    DECISÃO N.o 1/2019 DO COMITÉ DO COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO

    de …

    no que diz respeito à elaboração de uma lista de árbitros

    O COMITÉ DO COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO,

    Tendo em conta o Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro («Acordo»), nomeadamente os artigos 94.o, 100.o, 103.o e 104.o,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É adotada a lista de árbitros, prevista no artigo 94.o do Acordo, que consta do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em …, em …

    Pelo Comité do Comércio e Desenvolvimento

    Ministro do Comércio

    Representante da UE


    ANEXO

    LISTA DE ÁRBITROS PREVISTA NO ARTIGO 94.o DO ACORDO

    Árbitros selecionados pelos Estados do APE SADC:

    1.

    Boitumelo Sendy GOFHAMODIMO

    2.

    Leonard Moses PHUTI

    3.

    Tsotetsi MAKONG

    4.

    Sakeus AKWEENDA

    5.

    Faizel ISMAIL

    6.

    Kholofelo Ngokoane KUGLER

    7.

    Nkululeko J. HLOPHE

    8.

    Samuel Jay LEVY

    Árbitros selecionados pela UE:

    9.

    Jacques BOURGEOIS

    10.

    Claus-Dieter EHLERMANN

    11.

    Pieter Jan KUIJPER

    12.

    Giorgio SACERDOTI

    13.

    Laurence BOISSON DE CHAZOURNES

    14.

    Ramon TORRENT

    15.

    Michael Johannes HAHN

    16.

    Hélène RUIZ FABRI

    Árbitros selecionados conjuntamente pelas Partes (não nacionais que podem desempenhar as funções de presidente):

    17.

    Merit JANOW

    18.

    Ichiro ARAKI

    19.

    Christian HÄBERLI

    20.

    Claus VON WOBESER

    21.

    Daniel MOULIS


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