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Document 32014D0934

    2014/934/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 17 de dezembro de 2014 , relativa à retirada do Jornal Oficial da União Europeia da referência à norma EN 13525:2005+A2:2009 sobre escacilhadores florestais, nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2014) 9507] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 365 de 19.12.2014, p. 156–157 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/934/oj

    19.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 365/156


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 17 de dezembro de 2014

    relativa à retirada do Jornal Oficial da União Europeia da referência à norma EN 13525:2005+A2:2009 sobre escacilhadores florestais, nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    [notificada com o número C(2014) 9507]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2014/934/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (1), nomeadamente o artigo 10.o,

    Tendo em conta o parecer do Comité instituído pelo artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Se uma norma nacional de transposição de uma norma harmonizada, cuja referência tenha sido publicada no Jornal Oficial da União Europeia, abranger um ou mais requisitos essenciais de saúde e de segurança definidos no anexo I da Diretiva 2006/42/CE, presume-se que a máquina fabricada de acordo com essa norma satisfaz os requisitos essenciais de saúde e de segurança em questão.

    (2)

    Em julho de 2012, a França apresentou uma objeção formal nos termos do artigo 10.o da Diretiva 2006/42/CE relativa à norma EN 13525:2005+A2:2009 «Máquinas florestais — Escacilhadores florestais — Segurança» proposta pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) para ser harmonizada nos termos da Diretiva 2006/42/CE. A norma substitui a anterior versão EN 13525:2005+A1:2007, cuja referência foi publicada pela primeira vez no Jornal Oficial da União Europeia em 6 de novembro de 2007 (3).

    (3)

    A objeção formal baseia-se no incumprimento das disposições 4.2.4 Comando de paragem da alimentação e 4.3.3 Riscos relativos aos órgãos de alimentação e de escacilhamento da norma, de cobrirem suficientemente os requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos no anexo I da Diretiva 2006/42/CE, visto não terem devidamente em conta a possibilidade de os operadores poderem ser agarrados e puxados para peças móveis perigosas da máquina, sem poderem ativar a função de paragem de emergência.

    (4)

    Após ter examinado a norma EN 13525:2005+A2:2009, juntamente com os representantes do Comité instituído pelo artigo 22.o da Diretiva 2006/42/CE, a Comissão concluiu que a norma não cumpre os requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos nos pontos 1.3.7 Riscos ligados aos elementos móveis e 1.3.8.2 Elementos móveis que concorrem para o trabalho do anexo I da Diretiva 2006/42/CE, devido ao facto de as máquinas concebidas para cumprir esses requisitos apresentarem riscos importantes para os operadores e terceiros, tendo-se registado acidentes fatais.

    (5)

    Tendo em conta a necessidade de melhorar os aspetos de segurança da norma EN 13525:2005+A2:2009, a referência a essa norma deve ser retirada do Jornal Oficial da União Europeia,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A referência à norma EN 13525:2005+A2:2009 «Máquinas florestais — Escacilhadores florestais — Segurança» deve ser retirada do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2014.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 157 de 9.6.2006, p. 24.

    (2)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12

    (3)  JO C 264 de 6.11.2007, p. 1.


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