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Document 32014D0387
Council Implementing Decision 2014/387/CFSP of 23 June 2014 implementing Decision 2013/255/CFSP concerning restrictive measures against Syria
Decisão de Execução 2014/387/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014 , que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria
Decisão de Execução 2014/387/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014 , que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria
JO L 183 de 24.6.2014, p. 72–74
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
24.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 183/72 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/387/PESC DO CONSELHO
de 23 de junho de 2014
que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC. |
(2) |
Deverão ser atualizadas as informações relativas a uma pessoa incluída na lista que consta do Anexo I da Decisão 2013/255/PESC. |
(3) |
Atendendo à gravidade da situação, deverão ser aditadas doze pessoas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo I da Decisão 2013/255/PESC. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do Anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 23 de junho de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.
ANEXO
1. |
A entrada relativa à pessoa a seguir enumerada, como consta da Secção A do Anexo I da Decisão 2013/255/PESC, é substituída pela seguinte entrada:
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2. |
São aditadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante da Secção A do Anexo I da Decisão 2013/255/PESC as pessoas a seguir enumeradas:
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