EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32012R1181

Regulamento de Execução (UE) n. ° 1181/2012 da Comissão, de 10 de dezembro de 2012 , que autoriza o aumento dos limites do enriquecimento do vinho produzido com uvas colhidas em 2012 em certas zonas vitícolas

JO L 337 de 11.12.2012, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/1181/oj

11.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 337/44


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1181/2012 DA COMISSÃO

de 10 de dezembro de 2012

que autoriza o aumento dos limites do enriquecimento do vinho produzido com uvas colhidas em 2012 em certas zonas vitícolas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 121.o, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XV-A, ponto A.3, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 dispõe que, nos anos em que as condições climáticas tenham sido excecionalmente desfavoráveis, os Estados-Membros podem solicitar que os limites estabelecidos para o aumento do título alcoométrico volúmico (enriquecimento) do vinho sejam aumentados, no máximo, 0,5 %.

(2)

A Dinamarca, a Suécia e o Reino Unido solicitaram o aumento dos limites de enriquecimento do vinho produzido com uvas colhidas em 2012, dado que as condições climáticas durante a época de produção foram excecionalmente desfavoráveis em certas regiões geográficas.

(3)

Devido às condições climáticas excecionalmente desfavoráveis que se verificaram em 2012, os limites para o aumento do título alcoométrico natural fixados no anexo XV-A, ponto A.2, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 não permitem, em certas regiões vitícolas, a produção de vinhos com um título alcoométrico total adequado para os quais existe normalmente uma procura no mercado.

(4)

É, por conseguinte, adequado autorizar, na Dinamarca, na Suécia e no Reino Unido, o aumento dos limites do enriquecimento do vinho produzido com uvas colhidas em 2012.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Nas zonas geográficas enumeradas no anexo do presente regulamento, em derrogação do anexo XV-A, ponto A.2, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, o aumento do título alcoométrico volúmico natural das uvas frescas colhidas em 2012, do mosto de uvas, do mosto de uvas parcialmente fermentado, do vinho novo ainda em fermentação e do vinho provenientes de uvas colhidas em 2012 não deve exceder 3,5 % vol.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.


ANEXO

Regiões geográficas em que é autorizado o aumento do limite de enriquecimento em conformidade com o artigo 1.o

Estado-Membro

Regiões geográficas

Dinamarca

Todas as regiões vitícolas

Suécia

Todas as regiões vitícolas

Reino Unido

Todas as regiões vitícolas


Top