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Document 32012D0645
2012/645/EU: Council Decision of 10 October 2012 on the conclusion of the Agreement between the European Union and the People’s Democratic Republic of Algeria on scientific and technological cooperation
2012/645/UE: Decisão do Conselho, de 10 de outubro de 2012 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia em matéria de cooperação científica e tecnológica
2012/645/UE: Decisão do Conselho, de 10 de outubro de 2012 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia em matéria de cooperação científica e tecnológica
JO L 287 de 18.10.2012, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/645/oj
18.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 287/3 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 10 de outubro de 2012
relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia em matéria de cooperação científica e tecnológica
(2012/645/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o em conjugação com o artigo 218.o, n.os 6 e 7,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 16 de novembro de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da União, um Acordo entre a União Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia em matéria de cooperação científica e tecnológica (o «Acordo»), que foi rubricado em 14 de outubro de 2010. |
(2) |
O Acordo foi assinado em 19 de março de 2012, sob reserva da sua celebração numa data posterior, e tem sido aplicado a título provisório desde a sua assinatura, em conformidade com o artigo 218.o, n.o 5, do Tratado. |
(3) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia em matéria de cooperação científica e tecnológica (1).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 7.o, n.o 2, do Acordo (2).
Artigo 3.o
A Comissão Europeia adota a posição da União no Comité Misto instituído no artigo 4.o, n.o 2, do Acordo no que respeita às alterações técnicas a esse Acordo, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, alínea a), do mesmo Acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 10 de outubro de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
S. MALAS
(1) O Acordo foi publicado no JO L 99 de 5.4.2012, p. 2, juntamente com a decisão relativa à assinatura.
(2) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.