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Document 32012D0429
2012/429/EU: Council Decision of 24 July 2012 on the conclusion of the Agreement between the European Union and the Government of the Russian Federation on trade in parts and components of motor vehicles between the European Union and the Russian Federation
2012/429/UE: Decisão do Conselho, de 24 de julho de 2012 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de partes e componentes de veículos automóveis entre a União Europeia e a Federação da Rússia
2012/429/UE: Decisão do Conselho, de 24 de julho de 2012 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de partes e componentes de veículos automóveis entre a União Europeia e a Federação da Rússia
JO L 199 de 26.7.2012, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/429/oj
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26.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 199/3 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 24 de julho de 2012
relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de partes e componentes de veículos automóveis entre a União Europeia e a Federação da Rússia
(2012/429/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com a Decisão 2012/106/UE do Conselho (1), o Acordo entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de partes e componentes de veículos automóveis entre a União Europeia e a Federação da Rússia (o «Acordo») foi assinado em 16 de dezembro de 2011, sob reserva da sua celebração. |
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(2) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Acordo entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de partes e componentes de veículos automóveis entre a União Europeia e a Federação da Rússia é aprovado em nome da União (2).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) competentes para proceder, em nome da União, à notificação prevista no artigo 13.o, n.o 2, do Acordo, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Acordo (3).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
A. D. MAVROYIANNIS
(1) JO L 57 de 29.2.2012, p. 14.
(2) O Acordo foi publicado no JO L 57 de 29.2.2012, p. 15, juntamente com a decisão relativa à assinatura.
(3) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.