This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32012D0207
2012/207/EU: Commission Delegated Decision of 8 February 2012 amending Annex III to Decision No 1080/2011/EU of the European Parliament and of the Council granting an EU guarantee to the European Investment Bank against losses under loans and loan guarantees for projects outside the Union and repealing Decision No 633/2009/EC, as regards Syria
2012/207/UE: Decisão Delegada da Comissão, de 8 de fevereiro de 2012 , que altera o anexo III da Decisão n. ° 1080/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos e de garantias de empréstimos para projetos realizados fora da União e que revoga a Decisão n. ° 633/2009/CE, no que diz respeito à Síria
2012/207/UE: Decisão Delegada da Comissão, de 8 de fevereiro de 2012 , que altera o anexo III da Decisão n. ° 1080/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos e de garantias de empréstimos para projetos realizados fora da União e que revoga a Decisão n. ° 633/2009/CE, no que diz respeito à Síria
JO L 110 de 24.4.2012, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
24.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 110/38 |
DECISÃO DELEGADA DA COMISSÃO
de 8 de fevereiro de 2012
que altera o anexo III da Decisão n.o 1080/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos e de garantias de empréstimos para projetos realizados fora da União e que revoga a Decisão n.o 633/2009/CE, no que diz respeito à Síria
(2012/207/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão n.o 1080/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que concede uma garantia da União ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos e de garantias de empréstimos para projetos realizados fora da União, e que revoga a Decisão n.o 633/2009/CE (1), nomeadamente, o artigo 4.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
As conclusões do Conselho sobre a Síria, em 23 de maio de 2011 (2), convidam o Banco Europeu de Investimento (BEI) a não aprovar, por enquanto, novas operações de financiamento do BEI na Síria. |
(2) |
A resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2011, sobre a situação na Síria, no Iémen e no Barém, no contexto da situação no mundo árabe e do norte de África, saúda as conclusões do Conselho, de impor medidas restritivas à Síria e, nomeadamente, convidar o BEI a não aprovar novas operações de financiamento na Síria. |
(3) |
A situação política e económica na Síria deteriorou-se de forma acentuada desde a adoção da Decisão n.o 1080/2011/UE. |
(4) |
As conclusões do Conselho sobre a Síria, em 14 de novembro de 2011 (3), preveem a tomada de novas medidas restritivas contra o regime sírio, através da suspensão do desembolso ou de outros pagamentos ao abrigo de, ou no âmbito de, acordos de empréstimo do BEI existentes com a Síria. |
(5) |
Neste contexto, o Conselho adotou uma série de medidas restritivas, incluindo a proibição de pagamentos pelo BEI, em ligação com os acordos de empréstimo existentes entre a Síria e o BEI, que são agora consolidadas pela Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC (4) e o Regulamento (CE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (CE) n.o 442/2011 (5). |
(6) |
A Comissão, em colaboração com o Serviço Europeu de Ação Externa, considerou que a situação económica e política da Síria impõe a eliminação deste país do anexo III da Decisão n.o 1080/2011/UE, que define a lista de países elegíveis, para o financiamento do BEI ao abrigo da garantia da UE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo III, ponto B, alínea 1, da Decisão n.o 1080/2011/UE, a palavra «Síria» é suprimida.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de fevereiro de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 280 de 27.10.2011, p. 1.
(2) Reunião n.o 3091 do Conselho dos Negócios Estrangeiros.
(3) Reunião n.o 3124 do Conselho dos Negócios Estrangeiros.
(4) JO L 319 de 2.12.2011, p. 56.
(5) JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.