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Document 32012D0047
2012/47/EU: Council Implementing Decision of 24 January 2012 authorising Sweden to apply a reduced rate of taxation to electricity consumed by households and service sector companies situated in certain areas in the north of Sweden in accordance with Article 19 of Directive 2003/96/EC
2012/47/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 24 de janeiro de 2012 , que autoriza a Suécia a aplicar níveis reduzidos de tributação à eletricidade consumida por famílias e empresas do setor dos serviços situadas em determinadas zonas do norte da Suécia, nos termos do artigo 19. °da Diretiva 2003/96/CE
2012/47/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 24 de janeiro de 2012 , que autoriza a Suécia a aplicar níveis reduzidos de tributação à eletricidade consumida por famílias e empresas do setor dos serviços situadas em determinadas zonas do norte da Suécia, nos termos do artigo 19. °da Diretiva 2003/96/CE
JO L 26 de 28.1.2012, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2017
28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 26/33 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
de 24 de janeiro de 2012
que autoriza a Suécia a aplicar níveis reduzidos de tributação à eletricidade consumida por famílias e empresas do setor dos serviços situadas em determinadas zonas do norte da Suécia, nos termos do artigo 19.o da Diretiva 2003/96/CE
(2012/47/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2005/231/CE do Conselho (2) autoriza a Suécia a aplicar, até 31 de dezembro de 2011, uma taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo à eletricidade consumida por famílias e empresas do setor dos serviços em determinadas zonas do Norte da Suécia, nos termos do artigo 19.o da Diretiva 2003/96/CE. |
(2) |
Por carta de 8 de junho de 2011, a Suécia solicitou autorização para continuar a aplicar uma taxa reduzida de imposto especial de consumo à eletricidade consumida pelos mesmos beneficiários durante um período de mais seis anos, ou seja, até 31 de dezembro de 2017. A redução é limitada a 96 coroas suecas por MWh. |
(3) |
Nas zonas afetadas, os custos do aquecimento são, em média, 25 % mais elevados do que no resto do país, devido a um período de aquecimento mais longo. A redução dos custos da eletricidade para as famílias e as empresas do setor dos serviços nestas zonas diminui, assim, a diferença entre os custos gerais do aquecimento para os consumidores no Norte da Suécia e os custos suportados pelos consumidores no resto do país. A medida contribui, deste modo, para a consecução de objetivos de política regional e de coesão. Além disso, a medida autoriza a Suécia a aplicar uma taxa de imposto geral sobre a eletricidade que é superior ao que, de outro modo, seria possível e, por conseguinte, contribui indiretamente para a realização de objetivos de política ambiental. |
(4) |
A redução fiscal não deverá ser maior do que o necessário para compensar os custos adicionais de aquecimento suportados pelas famílias e empresas do setor dos serviços no Norte da Suécia. |
(5) |
As taxas de imposto reduzidas serão superiores às taxas mínimas previstas no artigo 10.o da Diretiva 2003/96/CE. |
(6) |
Devido à natureza isolada das zonas a que se aplica, ao facto de a redução não dever ultrapassar os custos adicionais do aquecimento no Norte da Suécia e à limitação da medida às famílias e às empresas do setor dos serviços, a medida não deverá provocar distorções significativas da concorrência ou alterações no comércio entre os Estados-Membros. |
(7) |
Em consequência, a medida é aceitável do ponto de vista do bom funcionamento do mercado interno e da necessidade de garantir a lealdade da concorrência, sendo compatível com as políticas da União em matéria de saúde, ambiente, energia e transportes. |
(8) |
Para proporcionar às empresas e aos consumidores em causa um grau de certeza suficiente, é oportuno autorizar a Suécia a aplicar uma taxa de tributação reduzida sobre a eletricidade consumida nas regiões do Norte da Suécia até 31 de dezembro de 2017. |
(9) |
Deverá assegurar-se que a autorização concedida ao abrigo da Decisão 2005/231/CE por razões semelhantes para o período anterior continua a aplicar-se, sem criar um desfasamento entre o termo de vigência dessa decisão e a adoção do projeto de decisão proposto, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. A Suécia é autorizada a aplicar uma taxa reduzida de tributação à eletricidade consumida pelas famílias e empresas do setor dos serviços situadas nos municípios enumerados no anexo.
A redução relativamente à taxa nacional de imposto sobre a eletricidade não deve ser superior ao necessário para compensar os custos suplementares com o aquecimento suportados nas zonas do Norte, em comparação com o resto da Suécia, e não deve exceder o montante de 96 coroas suecas por MWh.
2. As taxas reduzidas devem respeitar as exigências impostas pela Diretiva 2003/96/CE, nomeadamente, as taxas mínimas referidas no artigo 10.o.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos na data da sua notificação.
É aplicável desde de 1 de janeiro de 2012 e caduca em 31 de dezembro de 2017.
Artigo 3.o
O Reino da Suécia é o destinatário da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 24 de janeiro de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
M. VESTAGER
(1) JO L 283 de 31.10.2003, p. 51.
(2) JO L 72 de 18.3.2005, p. 27.
ANEXO
Regiões |
Municípios |
Norrbottens län |
Todos |
Västerbottens län |
Todos |
Jämtlands län |
Todos |
Västernorrlands län |
Sollefteå, Ånge, Örnsköldsvik, |
Gävleborgs län |
Ljusdal |
Dalarnas län |
Malung, Mora, Orsa, Älvdalen |
Värmlands län |
Torsby |