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Document 32011D0186

2011/186/Euratom: Decisão do Conselho, de 14 de Junho de 2010 , que aprova a celebração pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Turquemenistão, por outro, bem como a Troca de Cartas que altera o Acordo Provisório no que respeita às versões linguísticas que fazem fé

JO L 80 de 26.3.2011, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/186/oj

26.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 80/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 14 de Junho de 2010

que aprova a celebração pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Turquemenistão, por outro, bem como a Troca de Cartas que altera o Acordo Provisório no que respeita às versões linguísticas que fazem fé

(2011/186/Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Enquanto se aguarda a entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Turquemenistão, por outro, assinado em Bruxelas, em 25 de Maio de 1998, é necessário aprovar o Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Turquemenistão, por outro, assinado em 10 de Novembro de 1999 («Acordo Provisório») (1).

(2)

O artigo 31.o desse Acordo Provisório deverá ser alterado a fim de ter em conta as novas línguas oficiais da União desde a assinatura do Acordo Provisório, mediante a Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e o Turquemenistão que altera o Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Turquemenistão, por outro, no que respeita às versões linguísticas que fazem fé («Troca de Cartas») (2).

(3)

Deverá ser aprovada a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo Provisório com os respectivos Anexos, Protocolo e declarações, bem como a Troca de Cartas,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo único

É aprovada a celebração pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Turquemenistão, por outro, em conjunto com os respectivos Anexos, Protocolo e declarações, bem como a Troca de Cartas bem como a Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e o Turquemenistão que altera o Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Turquemenistão, por outro, no que respeita às versões linguísticas que fazem fé.

Feito no Luxemburgo, em 14 de Junho de 2010.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  Ver página 21 do presente Jornal Oficial.

(2)  Ver página 40 do presente Jornal Oficial.


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