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Document 32010D0761

2010/761/UE: Decisão da Comissão, de 7 de Dezembro de 2010 , que altera os anexos I e II da Decisão 2010/221/UE no que diz respeito às medidas nacionais aprovadas pela Hungria e pelo Reino Unido em relação à viremia primaveril da carpa [notificada com o número C(2010) 8617] Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 322 de 8.12.2010, p. 47–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32021D0260

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/761/oj

8.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 322/47


DECISÃO DA COMISSÃO

de 7 de Dezembro de 2010

que altera os anexos I e II da Decisão 2010/221/UE no que diz respeito às medidas nacionais aprovadas pela Hungria e pelo Reino Unido em relação à viremia primaveril da carpa

[notificada com o número C(2010) 8617]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2010/761/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2006/88/CE do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos (1), nomeadamente o artigo 43.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2010/221/UE da Comissão, de 15 de Abril de 2010, que aprova medidas nacionais destinadas a limitar o impacto de certas doenças dos animais de aquicultura e dos animais aquáticos selvagens em conformidade com o artigo 43.o da Directiva 2006/88/CE do Conselho (2), autoriza determinados Estados-Membros a aplicar restrições à colocação no mercado e à importação de remessas desses animais, a fim de impedir a introdução de certas doenças, nomeadamente da viremia primaveril da carpa (VPC), desde que os Estados-Membros tenham demonstrado que todo o seu território ou certas zonas demarcadas do mesmo estão indemnes da doença em questão («zonas indemnes de doenças») ou que implementaram um programa de erradicação para obter esse estatuto.

(2)

O anexo I da Decisão 2010/221/UE enumera as zonas indemnes de doenças e o anexo II enumera as zonas com programas de erradicação aprovados.

(3)

O anexo II da Decisão 2010/221/UE enumera actualmente a Grã-Bretanha como uma região do Reino Unido com um programa de erradicação aprovado para a VPC. Este Estado-Membro apresentou recentemente informações demonstrando que o seu programa de erradicação foi concluído com sucesso e que a Grã-Bretanha deve ser considerada como indemne de VPC e enumerada no anexo I, e não no anexo II, da referida decisão, no que diz respeito a essa doença.

(4)

A Hungria apresentou à Comissão pedidos de aprovação de medidas nacionais respeitantes à VPC. A Hungria também realizou uma vigilância específica da VPC durante os dois últimos anos, tendo sido demonstrado que a totalidade do seu território está indemne de VPC. Consequentemente, a Hungria deve constar da enumeração do anexo I da Decisão 2010/221/UE como indemne de VPC.

(5)

Os anexos I e II da Decisão 2010/221/UE devem, pois, ser alterados em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos I e II da Decisão 2010/221/UE são substituídos pelo texto do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2010.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 328 de 24.11.2006, p. 14.

(2)  JO L 98 de 20.4.2010, p. 7.


ANEXO

Os anexos I e II da Decisão 2010/221/UE passam a ter a seguinte redacção:

«

ANEXO I

Estados-Membros e zonas considerados indemnes das doenças enumeradas no quadro e aprovados para adoptar medidas nacionais destinadas a impedir a introdução dessas doenças em conformidade com o artigo 43.o, n.o 2, da Directiva 2006/88/CE

Doença

Estado-Membro

Código

Delimitação geográfica da zona com medidas nacionais aprovadas

Viremia primaveril da carpa (VPC)

Dinamarca

DK

Todo o território

Irlanda

IE

Todo o território

Hungria

HU

Todo o território

Finlândia

FI

Todo o território

Suécia

SE

Todo o território

Reino Unido

UK

Todo o território do Reino Unido; os territórios de Guernsey, de Jersey e da Ilha de Man

Corinebacteriose (BKD)

Irlanda

IE

Todo o território

Reino Unido

UK

O território da Irlanda do Norte; os territórios de Jersey e da Ilha de Man.

Necrose pancreática infecciosa (NPI)

Finlândia

FI

As partes continentais do território

Suécia

SE

As partes continentais do território

Reino Unido

UK

O território da Ilha de Man

Infecção com Gyrodactylus salaris (GS)

Irlanda

IE

Todo o território

Finlândia

FI

As bacias hidrográficas dos rios Tenojoki e Näätämönjoki; as bacias hidrográficas dos rios Paatsjoki, Luttojoki e Uutuanjoki devem ser consideradas zonas-tampão.

Reino Unido

UK

Todo o território do Reino Unido; os territórios de Guernsey, de Jersey e da Ilha de Man

ANEXO II

Estados-Membros e zonas com programas de erradicação relativos a certas doenças dos animais de aquicultura e aprovados para adoptar medidas nacionais de controlo dessas doenças em conformidade com o artigo 43.o, n.o 2, da Directiva 2006/88/CE

Doença

Estado-Membro

Código

Delimitação geográfica da zona com medidas nacionais aprovadas

Corinebacteriose (BKD)

Finlândia

FI

As partes continentais do território

Suécia

SE

As partes continentais do território

Reino Unido

UK

O território da Grã-Bretanha

Necrose pancreática infecciosa (NPI)

Suécia

SE

As partes costeiras do território

»

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