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Document 32008R0949
Commission Regulation (EC) No 949/2008 of 25 September 2008 fixing the maximum export refund for white sugar in the framework of the standing invitation to tender provided for in Regulation (EC) No 900/2007
Regulamento (CE) n. o 949/2008 da Comissão, de 25 de Setembro de 2008 , que fixa o montante máximo da restituição à exportação de açúcar branco, no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n. o 900/2007
Regulamento (CE) n. o 949/2008 da Comissão, de 25 de Setembro de 2008 , que fixa o montante máximo da restituição à exportação de açúcar branco, no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n. o 900/2007
JO L 258 de 26.9.2008, p. 62–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 258/62 |
REGULAMENTO (CE) N.o 949/2008 DA COMISSÃO
de 25 de Setembro de 2008
que fixa o montante máximo da restituição à exportação de açúcar branco, no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 900/2007
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1), nomeadamente o segundo parágrafo e a alínea b) do terceiro parágrafo do n.o 2 do artigo 33.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 900/2007 da Comissão, de 27 de Julho de 2007, relativo a um concurso permanente, até ao fim da campanha de comercialização de 2007/2008, para a determinação de restituições à exportação de açúcar branco (2), impõe a realização de concursos parciais. |
(2) |
Nos termos do n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 900/2007 e na sequência da apreciação das propostas recebidas em resposta ao concurso parcial que terminou em 25 de Setembro de 2008, importa fixar o montante máximo da restituição à exportação para o referido concurso. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Relativamente ao concurso parcial que terminou em 25 de Setembro de 2008, o montante máximo de restituição à exportação para o produto mencionado no n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 900/2007 é fixado em 23,903 EUR/100 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 26 de Setembro de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de Setembro de 2008.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 58 de 28.2.2006, p. 1.
(2) JO L 196 de 28.7.2007, p. 26.