This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32008D0176
2008/176/EC: Commission Decision of 22 February 2008 amending Decision 97/107/EC authorising methods for grading pig carcases in Belgium (notified under document number C(2008) 678)
2008/176/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2008 , que altera a Decisão 97/107/CE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suínos na Bélgica [notificada com o número C(2008) 678]
2008/176/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2008 , que altera a Decisão 97/107/CE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suínos na Bélgica [notificada com o número C(2008) 678]
JO L 57 de 1.3.2008, pp. 25–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 20/07/2012; revog. impl. por 32012D0416
|
1.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 57/25 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 22 de Fevereiro de 2008
que altera a Decisão 97/107/CE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suínos na Bélgica
[notificada com o número C(2008) 678]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)
(2008/176/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3220/84 do Conselho, de 13 de Novembro de 1984, que estabelece a tabela comunitária de classificação das carcaças de suínos (1), nomeadamente o n.o 2 do seu artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Decisão 97/107/CE da Comissão (2) autoriza dois métodos [«Capteur Gras/Maigre — Sydel (CGM)» e «Giralda Choirometer PG 200»] de classificação de carcaças de suínos na Bélgica. |
|
(2) |
A Bélgica solicitou à Comissão autorização para utilizar três novos métodos de classificação de carcaças de suínos e transmitiu os resultados dos ensaios de dissecação na segunda parte do protocolo previsto pelo n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2967/85 da Comissão, de 24 de Outubro de 1985, que estabelece as modalidades de aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de suínos (3). |
|
(3) |
O exame do pedido mostrou estarem preenchidos os requisitos para a autorização dos referidos métodos de classificação. |
|
(4) |
A Decisão 97/107/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
|
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 97/107/CE é alterada do seguinte modo:
|
1. |
Ao primeiro parágrafo do artigo 1.o são aditados os seguintes travessões:
|
|
2. |
O anexo é alterado em conformidade com do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
O Reino da Bélgica é o destinatário da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 22 de Fevereiro de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 301 de 20.11.1984, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 3513/93 (JO L 320 de 22.12.1993, p. 5).
(2) JO L 39 de 8.2.1997, p. 17. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/734/CE (JO L 294 de 28.10.1997, p. 6).
(3) JO L 285 de 25.10.1985, p. 39. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1197/2006 (JO L 217 de 8.8.2006, p. 6).
ANEXO
Ao anexo da Decisão 97/107/CE são aditadas as seguintes partes 3, 4 e 5.
«PARTE 3
VCS 2000
|
1. |
A classificação das carcaças de suínos é efectuada por meio do aparelho denominado “VCS 2000”. |
|
2. |
O VCS 2000 é um sistema de tratamento de imagem para a determinação automática do valor comercial de meias-carcaças de suíno. O sistema está integrado na linha de abate, sendo as meias-carcaças filmadas automaticamente por um sistema de captação de imagem. As imagens são depois tratadas informaticamente por meio de um software especial de tratamento de imagem. |
|
3. |
O teor de carne magra da carcaça é calculado com base em 38 variáveis, por meio da seguinte fórmula:
em que:
X5, X15 … X273 variáveis medidas com o VCS 2000. |
|
4. |
As descrições dos pontos de medição e do método estatístico constam da parte II do protocolo belga enviado à Comissão em conformidade com o n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2967/85.
A fórmula é válida para as carcaças com um peso compreendido entre 60 e 130 quilogramas. |
PARTE 4
HENNESSY GRADING PROBE (HGP4)
|
1. |
A classificação das carcaças de suínos é efectuada por meio do aparelho denominado “Hennessy Grading Probe (HGP4)”. |
|
2. |
O HGP4 está equipado com uma sonda com 5,95 milímetros de diâmetro (6,3 milímetros na lâmina situada na extremidade da sonda), que dispõe de um fotodíodo e fotodetector e tem uma distância operacional de 0 a 120 milímetros. Os valores medidos são convertidos em teores estimados de carne magra pelo próprio HGP4 ou um computador ligado a este último. |
|
3. |
O teor de carne magra da carcaça é calculado por meio da seguinte fórmula:
Ŷ = 65,42464 – 1,06279 * X1 + 0,17920 * X2 em que:
A fórmula é válida para as carcaças com um peso compreendido entre 60 e 130 quilogramas. |
PARTE 5
OPTISCAN-TP
|
1. |
A classificação das carcaças de suínos é efectuada por meio do aparelho denominado “Optiscan-TP”. |
|
2. |
O Optiscan-TP está equipado com um visualizador digital que tira uma fotografia iluminada dos dois pontos de medição na carcaça. As imagens constituem a base para o cálculo da espessura do toucinho e do músculo segundo o método dos dois pontos “Zwei-Punkte Messverfahren (ZP)”. Os resultados das medições são convertidos numa estimativa do teor de carne magra pelo próprio Optiscan-TP. As fotografias são gravadas, podendo ser controladas posteriormente. A interface integrada Bluetooth ® permite transferir facilmente os dados. |
|
3. |
O teor de carne magra da carcaça é calculado por meio da seguinte fórmula:
Ŷ = 53,04153 – 0,68318 * X1 + 0,23131 * X2 em que:
A fórmula é válida para as carcaças com um peso compreendido entre 60 e 130 quilogramas.» |