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Document 32008D0140

    2008/140/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007 , relativa ao auxílio estatal destinado a fomentar o investimento numa malteria (Maltacarrión, SA) de Castela e Leão (C 48/2005) [notificada com o número C(2007) 6897]

    JO L 44 de 20.2.2008, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/140/oj

    20.2.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 44/32


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 21 de Dezembro de 2007

    relativa ao auxílio estatal destinado a fomentar o investimento numa malteria (Maltacarrión, SA) de Castela e Leão (C 48/2005)

    [notificada com o número C(2007) 6897]

    (Apenas faz fé o texto em língua espanhola)

    (2008/140/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 88.o,

    Considerando o seguinte:

    I.   PROCEDIMENTO

    (1)

    Por carta de 1 de Dezembro de 2004, as autoridades espanholas notificaram o auxílio mencionado em conformidade com o disposto no n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE.

    (2)

    Por carta n.o SG-Greffe (2005) D/207666, de 22 de Dezembro de 2005, a Comissão deu início ao procedimento formal de investigação em conformidade com o n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE (1). Em seguida, a Espanha notificou as suas observações por carta de 23 de Janeiro de 2005.

    (3)

    Por carta de 13 de Março de 2006, a Espanha informou a Comissão de que retirava a medida notificada. Em resposta a uma nova pergunta da Comissão, a Espanha confirmou, por carta de 5 de Maio de 2006, que não tinha chegado a conceder qualquer auxílio.

    II.   CONCLUSÃO

    (4)

    Até à data em que recebeu de Espanha o pedido de retirada, a Comissão não tinha adoptado qualquer decisão oficial sobre a notificação em causa. Dadas as circunstâncias, a Comissão aceita a retirada da notificação a título do n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (2).

    (5)

    Por conseguinte, é necessário concluir o procedimento de investigação formal em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999, uma vez que o referido procedimento deixou de ter objecto,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O procedimento formal de investigação relativo ao auxílio destinado a fomentar o investimento numa malteria (Maltacarrión, SA) de Castela e Leão é encerrado, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999.

    Artigo 2.o

    O Reino de Espanha é o destinatário da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2007.

    Pela Comissão

    Janez POTOČNIK

    Membro da Comissão


    (1)  Não publicado porque as autoridades espanholas notificaram a retirada da medida antes da sua publicação.

    (2)  JO L 83 de 27.3.1999, p. 1.


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