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Document 32008D0140
2008/140/EC: Commission Decision of 21 December 2007 on State aid promoting investment in favour of a malthouse (Maltacarrión, SA) in Castilla y León (C 48/2005) (notified under document number C(2007) 6897)
2008/140/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007 , relativa ao auxílio estatal destinado a fomentar o investimento numa malteria (Maltacarrión, SA) de Castela e Leão (C 48/2005) [notificada com o número C(2007) 6897]
2008/140/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007 , relativa ao auxílio estatal destinado a fomentar o investimento numa malteria (Maltacarrión, SA) de Castela e Leão (C 48/2005) [notificada com o número C(2007) 6897]
JO L 44 de 20.2.2008, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
20.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 44/32 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 21 de Dezembro de 2007
relativa ao auxílio estatal destinado a fomentar o investimento numa malteria (Maltacarrión, SA) de Castela e Leão (C 48/2005)
[notificada com o número C(2007) 6897]
(Apenas faz fé o texto em língua espanhola)
(2008/140/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 88.o,
Considerando o seguinte:
I. PROCEDIMENTO
(1) |
Por carta de 1 de Dezembro de 2004, as autoridades espanholas notificaram o auxílio mencionado em conformidade com o disposto no n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE. |
(2) |
Por carta n.o SG-Greffe (2005) D/207666, de 22 de Dezembro de 2005, a Comissão deu início ao procedimento formal de investigação em conformidade com o n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE (1). Em seguida, a Espanha notificou as suas observações por carta de 23 de Janeiro de 2005. |
(3) |
Por carta de 13 de Março de 2006, a Espanha informou a Comissão de que retirava a medida notificada. Em resposta a uma nova pergunta da Comissão, a Espanha confirmou, por carta de 5 de Maio de 2006, que não tinha chegado a conceder qualquer auxílio. |
II. CONCLUSÃO
(4) |
Até à data em que recebeu de Espanha o pedido de retirada, a Comissão não tinha adoptado qualquer decisão oficial sobre a notificação em causa. Dadas as circunstâncias, a Comissão aceita a retirada da notificação a título do n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (2). |
(5) |
Por conseguinte, é necessário concluir o procedimento de investigação formal em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999, uma vez que o referido procedimento deixou de ter objecto, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O procedimento formal de investigação relativo ao auxílio destinado a fomentar o investimento numa malteria (Maltacarrión, SA) de Castela e Leão é encerrado, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999.
Artigo 2.o
O Reino de Espanha é o destinatário da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2007.
Pela Comissão
Janez POTOČNIK
Membro da Comissão
(1) Não publicado porque as autoridades espanholas notificaram a retirada da medida antes da sua publicação.
(2) JO L 83 de 27.3.1999, p. 1.