This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32008D0138
2008/138/EC: Commission Decision of 19 December 2007 on State aid concerning compensations under the manure decree (C 12/1999) (notified under document number C(2007) 6777)
2008/138/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007 , que diz respeito ao auxílio estatal relativo a compensações nos termos do Decreto do Estrume (C 12/1999) [notificada com o número C(2007) 6777]
2008/138/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007 , que diz respeito ao auxílio estatal relativo a compensações nos termos do Decreto do Estrume (C 12/1999) [notificada com o número C(2007) 6777]
JO L 44 de 20.2.2008, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
20.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 44/29 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 19 de Dezembro de 2007
que diz respeito ao auxílio estatal relativo a compensações nos termos do Decreto do Estrume (C 12/1999)
[notificada com o número C(2007) 6777]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)
(2008/138/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 88.o,
Tendo convidado as partes interessadas a apresentarem as suas observações nos termos da disposição acima mencionada (1),
Considerando o seguinte:
I. PROCEDIMENTO
(1) |
Por carta de 3 de Julho de 1998, as autoridades belgas notificaram o auxílio acima referido nos termos do n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE. |
(2) |
Por carta n.o SG-Greffe (1999) D/2211 de 26 de Março de 1999, a Comissão deu início ao procedimento formal de investigação nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE. A Bélgica apresentou subsequentemente as suas observações por carta de 28 de Abril de 1999. |
(3) |
A Comissão recebeu das partes interessadas observações que, por carta de 30 de Junho de 1999, transmitiu à Bélgica, que dispôs da oportunidade de se pronunciar. Por cartas de 1 de Junho de 1999, 27 de Junho de 2000 e 23 de Julho de 2001, as autoridades belgas enviaram informações adicionais à Comissão. |
(4) |
Por carta de 12 de Março de 2007, a Bélgica informou a Comissão de que retirava a medida notificada. Na mesma carta, a Bélgica confirmou que o auxílio não tinha sido pago. |
II. CONCLUSÃO
(5) |
Até à data de recepção do pedido de retirada da Bélgica, a Comissão não tinha tomado qualquer decisão formal sobre a notificação em causa. Nestas circunstâncias, a Comissão aceita a retirada da notificação na acepção do n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (2). |
(6) |
O procedimento formal de investigação deve, pois, ser encerrado, em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999, uma vez que deixou de ter razão de ser, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O procedimento formal de investigação que diz respeito ao auxílio relativo a compensações nos termos do Decreto do Estrume é encerrado em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999.
Artigo 2.o
O Reino da Bélgica é o destinatário da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO C 129 de 8.5.1999, p. 2.
(2) JO L 83 de 27.3.1999, p. 1.