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Document 32008D0138

    2008/138/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007 , que diz respeito ao auxílio estatal relativo a compensações nos termos do Decreto do Estrume (C 12/1999) [notificada com o número C(2007) 6777]

    JO L 44 de 20.2.2008, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/138/oj

    20.2.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 44/29


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 19 de Dezembro de 2007

    que diz respeito ao auxílio estatal relativo a compensações nos termos do Decreto do Estrume (C 12/1999)

    [notificada com o número C(2007) 6777]

    (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)

    (2008/138/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 88.o,

    Tendo convidado as partes interessadas a apresentarem as suas observações nos termos da disposição acima mencionada (1),

    Considerando o seguinte:

    I.   PROCEDIMENTO

    (1)

    Por carta de 3 de Julho de 1998, as autoridades belgas notificaram o auxílio acima referido nos termos do n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE.

    (2)

    Por carta n.o SG-Greffe (1999) D/2211 de 26 de Março de 1999, a Comissão deu início ao procedimento formal de investigação nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE. A Bélgica apresentou subsequentemente as suas observações por carta de 28 de Abril de 1999.

    (3)

    A Comissão recebeu das partes interessadas observações que, por carta de 30 de Junho de 1999, transmitiu à Bélgica, que dispôs da oportunidade de se pronunciar. Por cartas de 1 de Junho de 1999, 27 de Junho de 2000 e 23 de Julho de 2001, as autoridades belgas enviaram informações adicionais à Comissão.

    (4)

    Por carta de 12 de Março de 2007, a Bélgica informou a Comissão de que retirava a medida notificada. Na mesma carta, a Bélgica confirmou que o auxílio não tinha sido pago.

    II.   CONCLUSÃO

    (5)

    Até à data de recepção do pedido de retirada da Bélgica, a Comissão não tinha tomado qualquer decisão formal sobre a notificação em causa. Nestas circunstâncias, a Comissão aceita a retirada da notificação na acepção do n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (2).

    (6)

    O procedimento formal de investigação deve, pois, ser encerrado, em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999, uma vez que deixou de ter razão de ser,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O procedimento formal de investigação que diz respeito ao auxílio relativo a compensações nos termos do Decreto do Estrume é encerrado em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999.

    Artigo 2.o

    O Reino da Bélgica é o destinatário da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2007.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO C 129 de 8.5.1999, p. 2.

    (2)  JO L 83 de 27.3.1999, p. 1.


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