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Document 32007R1514

    Regulamento (CE) n.°  1514/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2007 no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.°  1382/2007 para a carne de suíno

    JO L 335 de 20.12.2007, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1514/oj

    20.12.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 335/8


    REGULAMENTO (CE) N.o 1514/2007 DA COMISSÃO

    de 19 de Dezembro de 2007

    relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2007 no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1382/2007 para a carne de suíno

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1382/2007 da Comissão, de 26 de Novembro de 2007, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho no que respeita ao regime de importação no sector da carne de suíno (2), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1382/2007 abriu um contingente pautal de importação de produtos do sector da carne de suíno.

    (2)

    Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2007 para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2008 são inferiores às quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar as quantidades para as quais não foram apresentados pedidos, devendo essas quantidades ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    As quantidades para as quais não foram apresentados, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1382/2007, pedidos de certificados de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4046, a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Abril a 30 de Junho de 2008, são de 1 750 000 kg.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no 20 de Dezembro de 2007.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2007.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2). O Regulamento (CEE) n.o 2759/75 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1) a partir de 1 de Julho de 2008.

    (2)  JO L 309 de 27.11.2007, p. 28.


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