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Document 32007R1465
Commission Regulation (EC) No 1465/2007 of 12 December 2007 amending Annex V to Council Regulation (EC) No 752/2007 as regards the quantitative limits of certain steel products from Ukraine
Regulamento (CE) n.° 1465/2007 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2007 , que altera o anexo V do Regulamento (CE) n.° 752/2007 do Conselho no que diz respeito aos limites quantitativos de determinados produtos siderúrgicos originários da Ucrânia
Regulamento (CE) n.° 1465/2007 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2007 , que altera o anexo V do Regulamento (CE) n.° 752/2007 do Conselho no que diz respeito aos limites quantitativos de determinados produtos siderúrgicos originários da Ucrânia
JO L 327 de 13.12.2007, pp. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 27/05/2008
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13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 327/6 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1465/2007 DA COMISSÃO
de 12 de Dezembro de 2007
que altera o anexo V do Regulamento (CE) n.o 752/2007 do Conselho no que diz respeito aos limites quantitativos de determinados produtos siderúrgicos originários da Ucrânia
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 752/2007 do Conselho, de 30 de Maio de 2007, relativo à gestão de certas restrições às importações de determinados produtos siderúrgicos originários da Ucrânia (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Comunidade Europeia e o Governo da Ucrânia assinaram um acordo sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos em 18 de Junho de 2007 (2) («acordo»). |
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(2) |
O n.o 1 do artigo 10.o do acordo estabelece que o acordo será prorrogado automaticamente por períodos de um ano, desde que nenhuma das partes o denuncie por escrito à outra parte pelo menos seis meses antes do seu termo. Com cada prorrogação, as quantidades correspondentes a cada grupo de produtos aumentarão 2,5 %. |
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(3) |
A Ucrânia não notificou a Comunidade do seu desejo de denunciar o acordo. Por conseguinte, o acordo será automaticamente prorrogado e as quantidades correspondentes a cada grupo de produtos aumentarão 2,5 %. |
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(4) |
O Regulamento (CE) n.o 752/2007 deve ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os limites quantitativos para 2007 estabelecidos no anexo V do Regulamento (CE) n.o 752/2007 são substituídos pelos limites quantitativos para 2008 estabelecidos no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008. Será publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2007.
Pela Comissão
Peter MANDELSON
Membro da Comissão
ANEXO
LIMITES QUANTITATIVOS PARA 2008
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(toneladas) |
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Produtos |
2008 |
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SA. Produtos laminados planos |
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SA1. Bobinas |
194 750 |
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SA2. Chapas grossas |
399 750 |
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SA3. Outros produtos laminados planos |
143 500 |
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SB. Produtos longos |
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SB1. Perfis |
51 250 |
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SB2. Fio-máquina |
199 875 |
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SB3. Outros produtos longos |
363 875 |
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Nota: SA e SB são categorias de produtos. SA1 a SA3 e SB1 a SB3 são grupos de produtos. |
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