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Document 32007R0886

Regulamento (CE) n.°  886/2007 da Comissão, de 26 de Julho de 2007 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2007 e 30 de Junho de 2008 , no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.°  996/1997 para diafragmas congelados de animais da espécie bovina

JO L 195 de 27.7.2007, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/886/oj

27.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 195/11


REGULAMENTO (CE) N.o 886/2007 DA COMISSÃO

de 26 de Julho de 2007

relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2007 e 30 de Junho de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 996/1997 para diafragmas congelados de animais da espécie bovina

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 996/97 da Comissão de 3 de Junho de 1997, que estabelece a abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação para diafragmas congelados de animais da espécie bovina do código NC 0206 29 91  (3), abriu um contingente pautal de importação de produtos do sector da carne de bovino.

(2)

Os pedidos de certificados de importação apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2007 e 30 de Junho de 2008 excedem as quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Às quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4020 apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2007 e 30 de Junho de 2008 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 996/97 é aplicado um coeficiente de atribuição de 0,970873 %.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 27 de Julho de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 2007.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)   JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

(2)   JO L 238 de 1.9.2006, p. 13. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 289/2007 (JO L 78 de 17.3.2007, p. 17).

(3)   JO L 144 de 4.6.1997, p. 6. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 568/2007 (JO L 133 de 25.5.2007, p. 15).


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