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Document 32007R0315
Council Regulation (EC) No 315/2007 of 19 March 2007 laying down transitional measures derogating from Regulation (EC) No 2597/97 as regards drinking milk produced in Estonia
Regulamento (CE) n. o 315/2007 do Conselho, de 19 de Março de 2007 , que estabelece medidas transitórias derrogando o Regulamento (CE) n. o 2597/97 no que diz respeito ao leite de consumo produzido na Estónia
Regulamento (CE) n. o 315/2007 do Conselho, de 19 de Março de 2007 , que estabelece medidas transitórias derrogando o Regulamento (CE) n. o 2597/97 no que diz respeito ao leite de consumo produzido na Estónia
JO L 84 de 24.3.2007, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 4M de 8.1.2008, p. 238–238
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 01/05/2009; revogado por 32009R0072
24.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 84/1 |
REGULAMENTO (CE) N.o 315/2007 DO CONSELHO
de 19 de Março de 2007
que estabelece medidas transitórias derrogando o Regulamento (CE) n.o 2597/97 no que diz respeito ao leite de consumo produzido na Estónia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 37.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em derrogação do Regulamento (CE) n.o 2597/97 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que estabelece as regras complementares da organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos no que diz respeito ao leite de consumo (1), o Regulamento (CE) n.o 749/2004 da Comissão, de 22 de Abril de 2004, que estabelece medidas transitórias aplicáveis ao leite de consumo produzido na Estónia (2), prevê a possibilidade de o leite de consumo produzido na Estónia com um teor de matéria gorda de 2,5 % ser entregue ou vendido na Estónia. Essa derrogação caduca em 30 de Abril de 2007. |
(2) |
Dados os hábitos de consumo na Estónia e as dificuldades de adaptação às regras comunitárias e tendo em conta que derrogações semelhantes em vários outros Estados-Membros caducam em 30 de Abril de 2009, é adequado prorrogar a derrogação que permite a entrega e venda, na Estónia, de leite de consumo aí produzido com um teor de matéria gorda de 2,5 %, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Em derrogação da alínea b) do n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2597/97, o leite de consumo produzido na Estónia com um teor de matéria gorda de 2,5 % pode ser entregue ou vendido na Estónia em conformidade com o n.o 1 do artigo 2.o do referido regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável até 30 de Abril de 2009.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
Horst SEEHOFER
(1) JO L 351 de 23.12.1997, p. 13. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1602/1999 (JO L 189 de 22.7.1999, p. 43).
(2) JO L 118 de 23.4.2004, p. 5.