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Document 32007D0874

    2007/874/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Dezembro de 2007 , que aprova o programa nacional de controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus apresentado pela Roménia [notificada com o número C(2007) 6354]

    JO L 344 de 28.12.2007, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/874/oj

    28.12.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 344/46


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 18 de Dezembro de 2007

    que aprova o programa nacional de controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus apresentado pela Roménia

    [notificada com o número C(2007) 6354]

    (O texto em língua romena é o único que faz fé)

    (2007/874/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O objectivo do Regulamento (CE) n.o 2160/2003 consiste em assegurar que sejam tomadas medidas adequadas e eficazes para detectar e controlar as salmonelas e outros agentes zoonóticos em todas as fases importantes da produção, transformação e distribuição, especialmente ao nível da produção primária, a fim de reduzir a sua prevalência e o risco que constituem para a saúde pública.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1003/2005 da Comissão, de 30 de Junho de 2005, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 2160/2003 no que se refere ao objectivo comunitário de redução da prevalência de determinados serótipos de salmonela em bandos de reprodução de Gallus gallus e que altera o Regulamento (CE) n.o 2160/2003 (2), fixou um objectivo comunitário de redução da prevalência de todos os serótipos de salmonelas significativos em termos de saúde pública em bandos de reprodução de Gallus gallus, ao nível da produção primária.

    (3)

    Para alcançar o objectivo comunitário, os Estados-Membros devem elaborar programas nacionais de controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus e apresentá-los à Comissão, como prevê o Regulamento (CE) n.o 2160/2003.

    (4)

    A Roménia apresentou o seu programa nacional de controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus.

    (5)

    O programa apresentado pela Roménia cumpre o disposto na legislação veterinária comunitária pertinente e, em particular, no Regulamento (CE) n.o 2160/2003.

    (6)

    O programa nacional de controlo apresentado pela Roménia deve, pois, ser aprovado.

    (7)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado o programa nacional de controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus apresentado pela Roménia.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    Artigo 3.o

    A República da Roménia é a destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2007.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 325 de 12.12.2003, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1237/2007 da Comissão (JO L 280 de 24.10.2007, p. 5).

    (2)  JO L 170 de 1.7.2005, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1168/2006 (JO L 211 de 1.8.2006, p. 4).


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