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Document 32007D0853
2007/853/EC: Commission Decision of 13 December 2007 on the continuation in the year 2008 of Community comparative trials and tests on seeds and propagating material of Asparagus officinalis under Council Directive 2002/55/EC started in 2005 (Text with EEA relevance )
2007/853/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Dezembro de 2007 , relativa ao prosseguimento, em 2008, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, de sementes e materiais de propagação de Asparagus officinalis , ao abrigo da Directiva 2002/55/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE )
2007/853/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Dezembro de 2007 , relativa ao prosseguimento, em 2008, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, de sementes e materiais de propagação de Asparagus officinalis , ao abrigo da Directiva 2002/55/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE )
JO L 335 de 20.12.2007, p. 59–59
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
20.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 335/59 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 13 de Dezembro de 2007
relativa ao prosseguimento, em 2008, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, de sementes e materiais de propagação de Asparagus officinalis, ao abrigo da Directiva 2002/55/CE do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/853/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (1),
Tendo em conta a Decisão 2005/5/CE da Comissão, de 27 de Dezembro de 2004, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de sementes e materiais de propagação de certas plantas de espécies agrícolas, de produtos hortícolas e de vinha, ao abrigo das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 92/33/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE do Conselho, para os anos de 2005 a 2009 (2), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2005/5/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 2002/55/CE do Conselho, no que respeita a Asparagus officinalis, entre 2005 e 2009. |
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(2) |
Os ensaios e testes realizados em 2005, 2006 e 2007 devem prosseguir em 2008, |
DECIDE:
Artigo único
Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, de sementes e materiais de propagação de Asparagus officinalis, prosseguirão em 2008, em conformidade com a Decisão 2005/5/CE.
Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 2007.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/124/CE da Comissão (JO L 339 de 6.12.2006, p. 12).