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Document 32007D0853

2007/853/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Dezembro de 2007 , relativa ao prosseguimento, em 2008, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, de sementes e materiais de propagação de Asparagus officinalis , ao abrigo da Directiva 2002/55/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE )

JO L 335 de 20.12.2007, p. 59–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/853/oj

20.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 335/59


DECISÃO DA COMISSÃO

de 13 de Dezembro de 2007

relativa ao prosseguimento, em 2008, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, de sementes e materiais de propagação de Asparagus officinalis, ao abrigo da Directiva 2002/55/CE do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/853/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (1),

Tendo em conta a Decisão 2005/5/CE da Comissão, de 27 de Dezembro de 2004, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de sementes e materiais de propagação de certas plantas de espécies agrícolas, de produtos hortícolas e de vinha, ao abrigo das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 92/33/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE do Conselho, para os anos de 2005 a 2009 (2), nomeadamente o artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2005/5/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 2002/55/CE do Conselho, no que respeita a Asparagus officinalis, entre 2005 e 2009.

(2)

Os ensaios e testes realizados em 2005, 2006 e 2007 devem prosseguir em 2008,

DECIDE:

Artigo único

Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, de sementes e materiais de propagação de Asparagus officinalis, prosseguirão em 2008, em conformidade com a Decisão 2005/5/CE.

Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 2007.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 193 de 20.7.2002, p. 33. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/124/CE da Comissão (JO L 339 de 6.12.2006, p. 12).

(2)   JO L 2 de 5.1.2005, p. 12.


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