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Document 32007D0752

    2007/752/CE: Decisão da Comissão, de 15 de Novembro de 2007 , que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões no Canadá, na Nova Zelândia e nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2007) 5457] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 304 de 22.11.2007, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/752/oj

    22.11.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 304/36


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 15 de Novembro de 2007

    que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões no Canadá, na Nova Zelândia e nos Estados Unidos da América

    [notificada com o número C(2007) 5457]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/752/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1) e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 8.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 92/452/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (2), prevê que os Estados-Membros apenas importem embriões de países terceiros se estes tiverem sido colhidos, tratados e armazenados por equipas de colheita e produção de embriões enumeradas na referida decisão.

    (2)

    A Nova Zelândia solicitou a supressão de uma equipa de colheita de embriões da lista das entradas relativas àquele país.

    (3)

    O Canadá e os Estados Unidos da América solicitaram a introdução de alterações às referidas listas, no que diz respeito às entradas desses países respeitantes a determinadas equipas de colheita e produção de embriões.

    (4)

    O Canadá e os Estados Unidos apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e as equipas de colheita e produção de embriões em causa foram oficialmente aprovadas pelos serviços veterinários desses países no que se refere às exportações para a Comunidade.

    (5)

    Por conseguinte, a Decisão 92/452/CEE deve ser alterada em conformidade.

    (6)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Dezembro de 2007.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Novembro de 2007.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/60/CE da Comissão (JO L 31 de 3.2.2006, p. 24).

    (2)  JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/558/CE (JO L 212 de 14.8.2007, p. 18).


    ANEXO

    O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado do seguinte modo:

    (1)

    A linha referente à equipa de colheita de embriões E876 do Canadá é substituída pela seguinte linha:

    «CA

     

    E876

     

    22 rue Principale

    Plaisance, Québec J0V 1S0

    Dr. Pierre Thibaudeau»

    (2)

    É suprimida a linha referente à equipa de colheita de embriões NZEB11 da Nova Zelândia.

    (3)

    A linha referente à equipa de colheita de embriões 91TX050 E548 dos Estados Unidos da América é substituída pela seguinte linha:

    «US

     

    91TX050

    E548

     

    Buzzard Hollow Ranch

    500 Coates RD

    Granbury, TX 67048

    Dr. Brad Stroud»

    (4)

    A linha referente à equipa de colheita de embriões 91TN006 E538 dos Estados Unidos da América é substituída pela seguinte linha:

    «US

     

    91TN006

    E538

     

    Harrogate Genetics Intl, INC

    6664 Cumberland Gap PKWY

    Harrogate, TN 37752

    Dr. Edwin Robertson»

    (5)

    A linha referente à equipa de colheita de embriões 91TN007 E538 dos Estados Unidos da América é substituída pela seguinte linha:

    «US

     

    91TN007

    E538

     

    Harrogate Genetics Intl, INC

    6664 Cumberland Gap PKWY

    Harrogate, TN 37752

    Dr. Sam Edwards»

    (6)

    É aditada a seguinte linha referente aos Estados Unidos da América:

    «US

     

    07NC132

    E705

     

    PVC Embryo Services

    110 Hyman DR

    Postville, IA 52162

    Dr. Justin Helgerson»


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