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Document 32007D0223

    2007/223/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Abril de 2007 , relativa ao inventário do potencial de produção vitícola apresentado pela Bulgária a título do Regulamento (CE) n. o  1493/1999 do Conselho [notificada com o número C(2007) 1469]

    JO L 95 de 5.4.2007, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/223/oj

    5.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 95/53


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 4 de Abril de 2007

    relativa ao inventário do potencial de produção vitícola apresentado pela Bulgária a título do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho

    [notificada com o número C(2007) 1469]

    (Apenas faz fé o texto em língua búlgara)

    (2007/223/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 23.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1493/1999 prevê, como condição prévia para o acesso ao aumento dos direitos de plantação e ao apoio à reestruturação e à reconversão, o estabelecimento de um inventário do potencial de produção vitícola pelo Estado-Membro interessado. Esse inventário deve ser elaborado em conformidade com o disposto no artigo 16.o do regulamento acima referido.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1227/2000 da Comissão, de 31 de Maio de 2000, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no referente ao potencial de produção (2) define, no artigo 19.o, as regras aplicáveis à apresentação das informações constantes do inventário.

    (3)

    Por ofícios de 10 e 17 de Janeiro de 2007, a Bulgária comunicou à Comissão as informações referidas no artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 e no artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1227/2000. A análise dessas informações permite concluir que a Bulgária elaborou o inventário.

    (4)

    A presente decisão não implica o reconhecimento pela Comissão da exactidão dos dados contidos no inventário nem da compatibilidade da legislação referida no inventário com o direito comunitário. A presente decisão não prejudica uma eventual decisão da Comissão sobre esses pontos.

    (5)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Comissão conclui que a Bulgária elaborou o inventário do potencial de produção vitícola em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999.

    Artigo 2.o

    A República da Bulgária é a destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Abril de 2007.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

    (2)  JO L 143 de 16.6.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1460/2006 (JO L 272 de 3.10.2006, p. 9).


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