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Document 32007D0223
2007/223/EC: Commission Decision of 4 April 2007 on the inventory of wine production potential presented by Bulgaria under Council Regulation (EC) No 1493/1999 (notified under document number C(2007) 1469)
2007/223/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Abril de 2007 , relativa ao inventário do potencial de produção vitícola apresentado pela Bulgária a título do Regulamento (CE) n. o 1493/1999 do Conselho [notificada com o número C(2007) 1469]
2007/223/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Abril de 2007 , relativa ao inventário do potencial de produção vitícola apresentado pela Bulgária a título do Regulamento (CE) n. o 1493/1999 do Conselho [notificada com o número C(2007) 1469]
JO L 95 de 5.4.2007, p. 53–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010
5.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 95/53 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 4 de Abril de 2007
relativa ao inventário do potencial de produção vitícola apresentado pela Bulgária a título do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho
[notificada com o número C(2007) 1469]
(Apenas faz fé o texto em língua búlgara)
(2007/223/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 23.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1493/1999 prevê, como condição prévia para o acesso ao aumento dos direitos de plantação e ao apoio à reestruturação e à reconversão, o estabelecimento de um inventário do potencial de produção vitícola pelo Estado-Membro interessado. Esse inventário deve ser elaborado em conformidade com o disposto no artigo 16.o do regulamento acima referido. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1227/2000 da Comissão, de 31 de Maio de 2000, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no referente ao potencial de produção (2) define, no artigo 19.o, as regras aplicáveis à apresentação das informações constantes do inventário. |
(3) |
Por ofícios de 10 e 17 de Janeiro de 2007, a Bulgária comunicou à Comissão as informações referidas no artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 e no artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1227/2000. A análise dessas informações permite concluir que a Bulgária elaborou o inventário. |
(4) |
A presente decisão não implica o reconhecimento pela Comissão da exactidão dos dados contidos no inventário nem da compatibilidade da legislação referida no inventário com o direito comunitário. A presente decisão não prejudica uma eventual decisão da Comissão sobre esses pontos. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Comissão conclui que a Bulgária elaborou o inventário do potencial de produção vitícola em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999.
Artigo 2.o
A República da Bulgária é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 4 de Abril de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
(2) JO L 143 de 16.6.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1460/2006 (JO L 272 de 3.10.2006, p. 9).