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Document 32006R1745
Commission Regulation (EC) No 1745/2006 of 24 November 2006 amending Regulation (EC) No 936/97 opening and providing for the administration of tariff quotas for high quality fresh, chilled and frozen beef and for frozen buffalo meat
Regulamento (CE) n. o 1745/2006 da Comissão, de 24 de Novembro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 936/97 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carnes de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada e carne de búfalo congelada
Regulamento (CE) n. o 1745/2006 da Comissão, de 24 de Novembro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 936/97 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carnes de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada e carne de búfalo congelada
JO L 329 de 25.11.2006, p. 22–23
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 23/08/2008; revog. impl. por 32008R0810
25.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 329/22 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1745/2006 DA COMISSÃO
de 24 de Novembro de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 936/97 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carnes de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada e carne de búfalo congelada
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), nomeadamente o n.o 1, primeiro parágrafo, do artigo 32.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 936/97 da Comissão (2) prevê a abertura e gestão, numa base plurianual, de um determinado número de contingentes de carne de bovino de alta qualidade. |
(2) |
Para beneficiar destes contingentes é necessário respeitar as condições estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 936/97. Nas alíneas a), c) e d) do artigo 2.o do referido regulamento definem-se nomeadamente as carnes de bovino de alta qualidade importadas respectivamente da Argentina, do Uruguai e do Brasil. A fim de se utilizarem parâmetros verificáveis e passíveis de auditoria, estas definições devem ser alteradas, após a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 1532/2006 do Conselho, de 12 de Outubro de 2006, relativo às condições para certos contingentes de importação de carne de bovino de alta qualidade (3), e referir-se respectivamente a categorias oficiais definidas no dia da entrada em vigor do presente regulamento pelas autoridades competentes de cada um destes países. |
(3) |
Convém igualmente especificar que as disposições do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, devem ser aplicáveis à importação da carne de bovino de alta qualidade referida nas alíneas a), c) e d) do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 936/97. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 936/97 deve ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 936/97 é alterado do seguinte modo:
1. |
A alínea a) passa a ter a seguinte redacção:
|
2. |
As alíneas c) e d) passam a ter a seguinte redacção:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável à carne de bovino coberta por um certificado de autenticidade emitido a partir de 1 de Janeiro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de Novembro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 137 de 28.5.1997, p. 10. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 408/2006 (JO L 71 de 10.3.2006, p. 3).
(3) JO L 283 de 14.10.2006, p. 1.
(4) JO L 204 de 11.8.2000, p. 1. Regulamento alterado pelo Acto de Adesão de 2003.
(5) JO L 204 de 11.8.2000, p. 1.»