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Document 32006R1677
Commission Regulation (EC) No 1677/2006 of 14 November 2006 derogating from Regulation (EC) No 2172/2005, as regards the date of application for import rights for the tariff quota period 1 January to 31 December 2007
Regulamento (CE) n. o 1677/2006 da Comissão, de 14 de Novembro de 2006 , que derroga o Regulamento (CE) n. o 2172/2005, no que respeita à data de aplicação dos direitos de importação no período de contingentamento pautal de importação compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007
Regulamento (CE) n. o 1677/2006 da Comissão, de 14 de Novembro de 2006 , que derroga o Regulamento (CE) n. o 2172/2005, no que respeita à data de aplicação dos direitos de importação no período de contingentamento pautal de importação compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007
JO L 314 de 15.11.2006, p. 3–3
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 338M de 17.12.2008, p. 584–585
(MT)
In force
15.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 314/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1677/2006 DA COMISSÃO
de 14 de Novembro de 2006
que derroga o Regulamento (CE) n.o 2172/2005, no que respeita à data de aplicação dos direitos de importação no período de contingentamento pautal de importação compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), nomeadamente o n.o 1, primeiro parágrafo, do artigo 32.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2172/2005 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005, que estabelece as normas de execução relativas a um contingente pautal de bovinos vivos com um peso superior a 160 kg, originários da Suíça, previsto no Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas (2), abre um contingente pautal comunitário com isenção de direitos, numa base plurianual, por períodos compreendidos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro, para a importação de 4 600 bovinos vivos originários da Suíça. |
(2) |
O n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2172/2005 prevê que os pedidos de direitos de importação sejam apresentados antes do dia 1 de Dezembro anterior ao período de contingentação anual em causa. Tendo em consideração a adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia em 1 de Janeiro de 2007, e de modo a permitir que os operadores daqueles países beneficiem do contingente em 2007, o prazo para apresentação dos pedidos relativos ao período de contingentação pautal entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 deve passar a ser 8 de Janeiro de 2007. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Em derrogação do n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2172/2005, para o período de contingentação pautal compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007, os pedidos de direitos de importação devem ser apresentados até às 13 horas de 8 de Janeiro de 2007 (hora de Bruxelas).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de Novembro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 346 de 29.12.2005, p. 10.