Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32006R1623

    Regulamento (CE) n. o  1623/2006 do Conselho, de 17 de Outubro de 2006 , que revoga o Regulamento (CE) n. o  7/2005 que aprova medidas autónomas e transitórias para a abertura de um contingente pautal comunitário para determinados produtos agrícolas originários da Suíça

    JO L 302 de 1.11.2006, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 352M de 31.12.2008, p. 547–548 (MT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1623/oj

    1.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 302/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1623/2006 DO CONSELHO

    de 17 de Outubro de 2006

    que revoga o Regulamento (CE) n.o 7/2005 que aprova medidas autónomas e transitórias para a abertura de um contingente pautal comunitário para determinados produtos agrícolas originários da Suíça

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na sequência do alargamento da União Europeia, em 1 de Maio de 2004, a Comunidade e a Suíça acordaram em adaptar as concessões pautais estabelecidas no Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça, de 21 de Junho de 1999, relativo ao comércio de produtos agrícolas (1), a seguir designado «acordo», que entrou em vigor em 1 de Junho de 2002. As partes acordaram, nomeadamente, em alterar os anexos 1 e 2 do acordo, que enumeram as concessões, com o objectivo de alargar um contingente pautal comunitário com isenção de direitos de forma a abranger um novo produto (witloof do código NC 0705 21 00).

    (2)

    Na pendência da alteração formal, a Comunidade e a Suíça acordaram em prever a aplicação das concessões adaptadas a partir de 1 de Maio de 2004, de forma autónoma e transitória.

    (3)

    De forma a garantir o benefício do contingente para os produtos do código NC 0705 21 00 a partir de 1 de Maio de 2004, o Regulamento (CE) n.o 7/2005 do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que aprova medidas autónomas e transitórias para a abertura de um contingente pautal comunitário para determinados produtos agrícolas originários da Suíça (2), abriu, por um período transitório, um novo contingente pautal comunitário autónomo limitado a esses produtos.

    (4)

    O anexo 2 do acordo, adaptado pela Decisão n.o 3/2005 do Comité Misto da Agricultura instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, de 19 de Dezembro de 2005, sobre a adaptação, na sequência do alargamento da União Europeia, dos anexos 1 e 2 (3), estabelece contingentes pautais alargados de forma a abranger os produtos do código NC 0705 21 00.

    (5)

    O anexo 2 do acordo é aplicado pelo Regulamento (CE) n.o 1630/2006 da Comissão, de 31 de Outubro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 933/2002 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais para certos produtos agrícolas originários da Suíça (4), com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.

    (6)

    Importa, pois, revogar o Regulamento (CE) n.o 7/2005 com efeitos desde a mesma data,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É revogado o Regulamento (CE) n.o 7/2005.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável com efeitos desde 1 de Setembro de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 17 de Outubro de 2006.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. TUOMIOJA


    (1)  JO L 114 de 30.4.2002, p. 132.

    (2)  JO L 4 de 6.1.2005, p. 1.

    (3)  JO L 346 de 29.12.2005, p. 33.

    (4)  JO L 302 de 1.11.2006, p. 43.


    Top