EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32006R0472

Regulamento (CE) n. o  472/2006 da Comissão, de 22 de Março de 2006 , que derroga, relativamente a 2006, o Regulamento (CE) n. o  1518/2003 no que respeita às datas de emissão dos certificados de exportação no sector da carne de suíno

JO L 84 de 23.3.2006, p. 6–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 08/01/2014; revogado por 32013R1373

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/472/oj

23.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 84/6


REGULAMENTO (CE) N.o 472/2006 DA COMISSÃO

de 22 de Março de 2006

que derroga, relativamente a 2006, o Regulamento (CE) n.o 1518/2003 no que respeita às datas de emissão dos certificados de exportação no sector da carne de suíno

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1518/2003 da Comissão, que estabelece as regras de execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de suíno (2), prevê que os certificados de exportação sejam emitidos na quarta-feira seguinte à semana em que foram apresentados os pedidos de certificados, desde que, entretanto, não tenha sido tomada pela Comissão nenhuma medida especial.

(2)

Atendendo aos dias feriados de 2006 e à publicação irregular do Jornal Oficial da União Europeia nesses dias, o período entre a apresentação dos pedidos e o dia da emissão dos certificados é demasiado curto para permitir assegurar uma boa gestão do mercado. É, pois, necessário prolongar esse período.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em derrogação ao n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1518/2003, relativamente a 2006, os certificados serão emitidos nas datas fixadas no anexo do presente regulamento.

Esta derrogação aplica-se desde que não seja tomada nenhuma das medidas especiais previstas no n.o 4 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1518/2003 antes das referidas datas de emissão.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Março de 2006.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

(2)  JO L 217 de 29.8.2003, p. 35. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1361/2004 (JO L 253 de 29.7.2004, p. 9).


ANEXO

Períodos de apresentação dos pedidos de certificados

Datas de emissão

De 10 a 14 de Abril de 2006

20 de Abril de 2006

De 24 a 28 de Abril de 2006

4 de Maio de 2006

De 1 a 5 de Maio de 2006

11 de Maio de 2006

De 29 de Maio a 2 de Junho de 2006

8 de Junho de 2006

De 7 a 11 de Agosto de 2006

17 de Agosto de 2006

De 23 a 27 de Outubro de 2006

3 de Novembro de 2006

De 18 a 22 de Dezembro de 2006

28 de Dezembro de 2006

De 25 a 29 de Dezembro de 2006

5 de Janeiro de 2007


Top