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Document 32006R0471

    Regulamento (CE) n. o  471/2006 da Comissão, de 22 de Março de 2006 , que derroga, para 2006, ao Regulamento (CE) n. o  1445/95 no respeitante às datas de emissão dos certificados de exportação no sector da carne de bovino

    JO L 84 de 23.3.2006, p. 4–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/471/oj

    23.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 84/4


    REGULAMENTO (CE) N.o 471/2006 DA COMISSÃO

    de 22 de Março de 2006

    que derroga, para 2006, ao Regulamento (CE) n.o 1445/95 no respeitante às datas de emissão dos certificados de exportação no sector da carne de bovino

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95 da Comissão, de 26 de Junho de 1995, que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2377/80 (2), prevê que os certificados de exportação sejam emitidos no quinto dia útil após o dia da apresentação do pedido, desde que, entretanto, não tenha sido tomada pela Comissão nenhuma medida especial.

    (2)

    Atendendo aos dias feriados em 2006 e ao facto de a publicação do Jornal Oficial da União Europeia ser irregular nesses dias, o prazo de cinco dias úteis supramencionado é demasiado curto para assegurar uma boa gestão do mercado, devendo, por conseguinte, ser prorrogado.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Em 2006, e em derrogação do n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95, os certificados relativamente aos quais sejam apresentados pedidos nos períodos fixados no anexo do presente regulamento serão emitidos nas datas correspondentes indicadas no mesmo anexo.

    A derrogação é aplicável sob reserva de não ter sido tomada nenhuma das medidas especiais referidas no n.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95 antes dessas datas de emissão.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Março de 2006.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

    (2)  JO L 143 de 27.6.1995, p. 35. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1118/2004 (JO L 217 de 17.6.2004, p. 10).


    ANEXO

    Períodos de apresentação dos pedidos de certificados

    Datas de emissão

    De 10 a 13 de Abril de 2006

    21 de Abril de 2006

    De 22 a 24 de Maio de 2006

    1 de Junho de 2006

    De 17 a 18 de Julho de 2006

    26 de Julho de 2006

    De 30 a 31 de Outubro de 2006

    8 de Novembro de 2006

    21 de Dezembro de 2006

    29 de Dezembro de 2006

    De 28 a 29 de Dezembro de 2006

    8 de Janeiro de 2007


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