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Document 32006R0068
Commission Regulation (EC) No 68/2006 of 16 January 2006 amending Council Regulation (EC) No 2488/2000 maintaining a freeze of funds in relation to Mr Milosevic and those persons associated with him
Regulamento (CE) n. o 68/2006 da Comissão, de 16 de Janeiro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 2488/2000 do Conselho relativo à manutenção do congelamento de fundos em relação a Slobodan Milosevic e às pessoas que lhe estão associadas
Regulamento (CE) n. o 68/2006 da Comissão, de 16 de Janeiro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 2488/2000 do Conselho relativo à manutenção do congelamento de fundos em relação a Slobodan Milosevic e às pessoas que lhe estão associadas
JO L 11 de 17.1.2006, p. 11–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 327M de 5.12.2008, p. 548–552
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 28/10/2014; revogado por 32014R1145
17.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 11/11 |
REGULAMENTO (CE) N.o 68/2006 DA COMISSÃO
de 16 de Janeiro de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 2488/2000 do Conselho relativo à manutenção do congelamento de fundos em relação a Slobodan Milosevic e às pessoas que lhe estão associadas
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2488/2000 do Conselho, de 10 de Novembro de 2000, relativo à manutenção do congelamento de fundos em relação a Slobodan Milosevic e às pessoas que lhe estão associadas (1), nomeadamente, o n.o 2, alínea c), do artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2488/2000 contém a lista das autoridades competentes a quem foram atribuídas funções específicas relativamente à aplicação do referido regulamento. |
(2) |
A Alemanha, os Países Baixos, a Suécia e o Reino Unido solicitaram a alteração do endereço das respectivas autoridades competentes, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2488/2000 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Janeiro de 2006.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 287 de 14.11.2000, p. 19. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1205/2001 da Comissão (JO L 163 de 20.6.2001, p. 14) e o Acto de Adesão de 2003, anexo II, secção 20, ponto 8 (JO L 236 de 23.9.2003, p. 773).
ANEXO
O anexo II do Regulamento (CEE) n.o 2488/2000 é alterado da seguinte forma:
1. |
O endereço que figura na rubrica «Alemanha» é substituído pelo texto seguinte:
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2. |
O endereço que figura na rubrica «Países Baixos» é substituído pelo seguinte:
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3. |
O endereço que figura na rubrica «Suécia» é substituído pelo seguinte: «N.o 2 do artigo 2.o
Artigo 3.o
N.o 3 do artigo 4.o
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4. |
O endereço que figura na rubrica «Reino Unido» é substituído pelo seguinte:
For Gibraltar:
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