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Document 32006R0068

Regulamento (CE) n. o  68/2006 da Comissão, de 16 de Janeiro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  2488/2000 do Conselho relativo à manutenção do congelamento de fundos em relação a Slobodan Milosevic e às pessoas que lhe estão associadas

JO L 11 de 17.1.2006, p. 11–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 327M de 5.12.2008, p. 548–552 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/10/2014; revogado por 32014R1145

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/68/oj

17.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 11/11


REGULAMENTO (CE) N.o 68/2006 DA COMISSÃO

de 16 de Janeiro de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 2488/2000 do Conselho relativo à manutenção do congelamento de fundos em relação a Slobodan Milosevic e às pessoas que lhe estão associadas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2488/2000 do Conselho, de 10 de Novembro de 2000, relativo à manutenção do congelamento de fundos em relação a Slobodan Milosevic e às pessoas que lhe estão associadas (1), nomeadamente, o n.o 2, alínea c), do artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2488/2000 contém a lista das autoridades competentes a quem foram atribuídas funções específicas relativamente à aplicação do referido regulamento.

(2)

A Alemanha, os Países Baixos, a Suécia e o Reino Unido solicitaram a alteração do endereço das respectivas autoridades competentes,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2488/2000 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Janeiro de 2006.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)  JO L 287 de 14.11.2000, p. 19. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1205/2001 da Comissão (JO L 163 de 20.6.2001, p. 14) e o Acto de Adesão de 2003, anexo II, secção 20, ponto 8 (JO L 236 de 23.9.2003, p. 773).


ANEXO

O anexo II do Regulamento (CEE) n.o 2488/2000 é alterado da seguinte forma:

1.

O endereço que figura na rubrica «Alemanha» é substituído pelo texto seguinte:

«Deutsche Bundesbank

Servicezentrum Finanzsanktionen

D-80281 München

Tel: (49-89) 28 89 38 00

Fax: (49-89) 35 01 63 38 00».

2.

O endereço que figura na rubrica «Países Baixos» é substituído pelo seguinte:

«Minister van Financiën

Directie Financiële Markten/Afdeling Integriteit

Postbus 20201

2500 EE Den Haag

The Netherlands

Telefoon: (31-070) 342 8997

Telefax: (31-070) 342 7984».

3.

O endereço que figura na rubrica «Suécia» é substituído pelo seguinte:

«N.o 2 do artigo 2.o

Rikspolisstyrelsen

Box 12256

SE-102 26 Stockholm

Tfn (46-8) 401 90 00

Fax (46-8) 401 99 00

Artigo 3.o

Finansinspektionen

Box 6750

SE-113 85 Stockholm

Tfn (46-8) 787 80 00

Fax (46-8) 24 13 35

N.o 3 do artigo 4.o

Försäkringskassan

SE-103 51 Stockholm

Tfn (46-8) 786 90 00

Fax (46-8) 411 27 89».

4.

O endereço que figura na rubrica «Reino Unido» é substituído pelo seguinte:

«Bank of England

Sanctions Emergency Unit

London EC2R 8AH

United Kingdom

Tel. (44 207) 601 46 07

Fax (44 207) 601 43 09

HM Treasury

International Financial Services

Parliament Street

London SW1P 3AG

United Kingdom

Tel. (44 207) 207 55 50

Fax (44 207) 207 43 65

For Gibraltar:

Ernest Montado

Chief Secretary

Government Secretariat

No. 6 Convent Place

Gibraltar

United Kingdom

Tel. (350) 75707

Fax (350) 587 5700».


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