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Document 32006D0527

2006/527/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 2006 , relativa ao financiamento de estudos, avaliações de impacto e outras avaliações abrangendo as áreas da segurança alimentar, saúde e bem-estar animal e zootecnia

JO L 208 de 29.7.2006, pp. 37–38 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 118M de 8.5.2007, pp. 1016–1017 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/527/oj

29.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 208/37


DECISÃO DA COMISSÃO

de 27 de Julho de 2006

relativa ao financiamento de estudos, avaliações de impacto e outras avaliações abrangendo as áreas da segurança alimentar, saúde e bem-estar animal e zootecnia

(2006/527/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o artigo 20.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos da Decisão 90/424/CEE, a Comunidade deve empreender ou ajudar os Estados-Membros a empreender as acções técnicas e científicas necessárias ao desenvolvimento da legislação comunitária no domínio veterinário e ao desenvolvimento do ensino ou da formação veterinários.

(2)

Os estudos, as avaliações de impacto, assim como as avaliações sistemáticas e oportunas dos programas de despesas, são uma prioridade definida para a Comissão Europeia, como forma de contabilizar a gestão dos fundos afectados e de promover, na organização em geral, uma cultura de aprendizagem com os erros cometidos, em particular num contexto em que se dá especial relevo à gestão baseada nos resultados.

(3)

A fim de levar a cabo esta missão, foi lançado, no último trimestre de 2004, um concurso público para um contrato-quadro de avaliação, abrangendo as áreas da segurança alimentar, saúde e bem-estar animal e zootecnia.

(4)

O contrato-quadro foi celebrado em 18 de Junho de 2005 por um período de 24 meses. Este contrato-quadro já está a fornecer informações importantes que servem como base para a tomada de decisões a nível comunitário.

(5)

Cada uma das tarefas deve ser sujeita a um acordo específico. Estes acordos serão assinados entre a Comissão e o contratante seleccionado, tal como definido no contrato-quadro.

(6)

A medida prevista na presente decisão está em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

DECIDE:

Artigo único

As acções descritas no anexo da presente decisão estão aprovadas para efeitos do seu financiamento.

Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 2006.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/53/CE (JO L 29 de 2.2.2006, p. 37).


ANEXO

Domínio: Segurança alimentar, saúde e bem-estar animal e zootecnia

Base jurídica: Decisão 90/424/CEE relativa a determinadas despesas no domínio veterinário

Funções:

Variados tipos de estudos e outros serviços de apoio à elaboração e preparação de propostas da Comissão

Avaliações ex ante/avaliações de impacto

Avaliações intercalares e ex post

Na estratégia de planeamento anual da Comissão de 2007 foi dada prioridade aos estudos e outros serviços de apoio à elaboração e preparação da futura política da União Europeia em matéria de sanidade animal (2007-2013). A programação destes estudos será decidida em função das conclusões e recomendações da actual avaliação da política da Comunidade em matéria de sanidade animal.

Dotação 2006: 17 04 02 — Outras acções nos domínios veterinário, do bem-estar dos animais e da saúde pública: 900 000 euros

Orçamento: 900 000 euros para o segundo ano do contrato-quadro

Número de acções específicas previstas: Cerca de 6

Todas as acções serão regidas pelas normas comuns em matéria de contratos públicos: utilização, se for caso disso, do contrato-quadro existente.


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