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Document 32006D0085
2006/85/EC: Commission Decision of 10 February 2006 amending Decision 92/452/EEC as regards certain embryo collection and production teams in certain third countries (notified under document number C(2006) 332) (Text with EEA relevance)
2006/85/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006 , que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões em determinados países terceiros [notificada com o número C(2006) 332] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2006/85/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006 , que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões em determinados países terceiros [notificada com o número C(2006) 332] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 40 de 11.2.2006, p. 24–25
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 118M de 8.5.2007, p. 145–146
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155
11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 40/24 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 10 de Fevereiro de 2006
que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões em determinados países terceiros
[notificada com o número C(2006) 332]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/85/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 92/452/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (2), prevê que os Estados-Membros apenas importem embriões de países terceiros se estes tiverem sido colhidos, tratados e armazenados por equipas de colheita de embriões enumeradas na referida decisão. |
(2) |
O Canadá, a Nova Zelândia e os Estados Unidos da América solicitaram a introdução de alterações às referidas listas, no que diz respeito às entradas desses países respeitantes a determinadas equipas de colheita e produção de embriões. |
(3) |
O Canadá, a Nova Zelândia e os Estados Unidos da América apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e as equipas de colheita de embriões em causa foram oficialmente aprovadas pelos serviços veterinários destes países no que se refere a exportações para a Comunidade. |
(4) |
A Decisão 92/452/CEE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir de 14 de Fevereiro de 2006.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 10 de Fevereiro de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).
(2) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/8/CE (JO L 6 de 11.1.2006, p. 32).
ANEXO
O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado do seguinte modo:
a) |
A linha referente à equipa de colheita e produção de embriões n.o E593 do Canadá é substituída pelo seguinte:
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b) |
É aditada a seguinte linha referente à Nova Zelândia:
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c) |
São suprimidas as seguintes linhas referentes às equipas de colheita de embriões dos Estados Unidos da América:
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d) |
São aditadas as seguintes linhas referentes aos Estados Unidos da América:
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