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Document 32005R1872

    Regulamento (CE) n.° 1872/2005 da Comissão, de 15 de Novembro de 2005, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

    JO L 300 de 17.11.2005, p. 33–38 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/12/2005

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1872/oj

    17.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 300/33


    REGULAMENTO (CE) N.o 1872/2005 DA COMISSÃO

    de 15 de Novembro de 2005

    que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992 que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão (2) que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92, e nomeadamente o n.o 1 do artigo 173,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Os artigos 173.o a 177.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 prevêem os critérios para a fixação periódica pela Comissão de valores unitários para os produtos designados segundo a classificação do anexo 26 desse regulamento.

    (2)

    A aplicação das normas e critérios fixados nos artigos acima referidos aos elementos comunicados à Comissão em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 conduz a fixar, para os produtos em questão, os valores unitários indicados no anexo ao presente regulamento,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores unitários referidos no n.o 1 do artigo 173.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 são fixados conforme se indica no quadro em anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 18 de Novembro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Novembro de 2005.

    Pela Comissão

    Günter VERHEUGEN

    Vice-Presidente


    (1)  JO L 302 de 19.10.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 648/2005 (JO L 117 de 4.5.2005, p. 13).

    (2)  JO L 253 de 11.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 883/2005 (JO L 148 de 11.6.2005, p. 5).


    ANEXO

    Rubrica

    Designação das mercadorias

    Montante dos valores unitários/100 kg peso líquido

    Espécies, variedades, código NC

    EUR

    LTL

    SEK

    CYP

    LVL

    GBP

    CZK

    MTL

    DKK

    PLN

    EEK

    SIT

    HUF

    SKK

    1.10

    Batatas temporãs

    0701 90 50

     

     

     

     

    1.30

    Cebolas (excepto cebolas de semente)

    0703 10 19

    23,69

    13,59

    703,33

    176,75

    370,66

    5 954,52

    81,79

    16,50

    10,17

    94,51

    5 674,27

    925,49

    225,75

    16,13

     

     

     

     

    1.40

    Alhos

    0703 20 00

    159,37

    91,40

    4 731,73

    1 189,12

    2 493,62

    40 059,54

    550,28

    110,99

    68,42

    635,81

    38 174,18

    6 226,31

    1 518,73

    108,52

     

     

     

     

    1.50

    Alho francês

    ex07039000

    62,17

    35,65

    1 845,83

    463,87

    972,75

    15 627,05

    214,66

    43,30

    26,69

    248,03

    14 891,58

    2 428,86

    592,45

    42,33

     

     

     

     

    1.60

    Couve-flor

    0704 10 00

    1.80

    Couve branca e couve roxa

    0704 90 10

    47,92

    27,48

    1 422,74

    357,55

    749,79

    12 045,17

    165,46

    33,37

    20,57

    191,18

    11 478,28

    1 872,14

    456,65

    32,63

     

     

     

     

    1.90

    Brócolos [Brassica oleracea L. convar. botrytis (L.) Alef var. italica Plenck]

    ex07049090

     

     

     

     

    1.100

    Couve-da-china

    ex07049090

    104,01

    59,65

    3 088,06

    776,05

    1 627,40

    26 143,95

    359,13

    72,43

    44,65

    414,95

    24 913,52

    4 063,46

    991,16

    70,82

     

     

     

     

    1.110

    Alfaces repolhudas

    0705 10 00

    1.130

    Cenouras

    ex07061000

    30,30

    17,38

    899,61

    226,08

    474,09

    7 616,21

    104,62

    21,10

    13,01

    120,88

    7 257,76

    1 183,76

    288,74

    20,63

     

     

     

     

    1.140

    Rabanetes

    ex07069090

    52,35

    30,02

    1 554,27

    390,60

    819,10

    13 158,70

    180,75

    36,46

    22,47

    208,85

    12 539,40

    2 045,21

    498,87

    35,65

     

     

     

     

    1.160

    Ervilhas (Pisum sativum)

    0708 10 00

    462,43

    265,20

    13 729,50

    3 450,32

    7 235,43

    116 236,00

    1 596,67

    322,04

    198,52

    1 844,86

    110 765,47

    18 066,15

    4 406,71

    314,87

     

     

     

     

    1.170

    Feijões:

     

     

     

     

     

     

    1.170.1

    Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

    ex07082000

    132,50

    75,99

    3 934,02

    988,65

    2 073,22

    33 306,00

    457,51

    92,28

    56,88

    528,62

    31 738,49

    5 176,64

    1 262,69

    90,22

     

     

     

     

    1.170.2

    Feijões (Phaseolus ssp. vulgaris var. Compressus Savi)

    ex07082000

    151,09

    86,65

    4 485,86

    1 127,33

    2 364,04

    37 977,98

    521,68

    105,22

    64,86

    602,77

    36 190,59

    5 902,78

    1 439,81

    102,88

     

     

     

     

    1.180

    Favas

    ex07089000

    1.190

    Alcachofras

    0709 10 00

    1.200

    Espargos:

     

     

     

     

     

     

    1.200.1

    Verdes

    ex07092000

    266,27

    152,70

    7 905,47

    1 986,70

    4 166,18

    66 928,92

    919,37

    185,43

    114,31

    1 062,27

    63 778,98

    10 402,53

    2 537,39

    181,30

     

     

     

     

    1.200.2

    Outros

    ex07092000

    463,35

    265,73

    13 756,92

    3 457,21

    7 249,88

    116 468,16

    1 599,86

    322,68

    198,92

    1 848,54

    110 986,70

    18 102,24

    4 415,51

    315,50

     

     

     

     

    1.210

    Beringelas

    0709 30 00

    99,22

    56,90

    2 945,83

    740,31

    1 552,45

    24 939,84

    342,59

    69,10

    42,59

    395,84

    23 766,07

    3 876,31

    945,51

    67,56

     

     

     

     

    1.220

    Aipo de folhas [Apium graveolens L., var. dulce (Mill.) Pers.]

    ex07094000

    138,52

    79,44

    4 112,66

    1 033,54

    2 167,37

    34 818,39

    478,28

    96,47

    59,47

    552,63

    33 179,70

    5 411,70

    1 320,03

    94,32

     

     

     

     

    1.230

    Cantarelos

    0709 59 10

    334,34

    191,74

    9 926,55

    2 494,61

    5 231,28

    84 039,70

    1 154,41

    232,83

    143,53

    1 333,85

    80 084,46

    13 062,00

    3 186,09

    227,65

     

     

     

     

    1.240

    Pimentos doces ou pimentões

    0709 60 10

    98,66

    56,58

    2 929,34

    736,16

    1 543,76

    24 800,26

    340,67

    68,71

    42,36

    393,62

    23 633,06

    3 854,62

    940,22

    67,18

     

     

     

     

    1.250

    Funcho

    0709 90 50

    1.270

    Batatas dores, inteiras, frescas (destinadas à alimentação humana)

    0714 20 10

    77,69

    44,55

    2 306,51

    579,64

    1 215,53

    19 527,23

    268,24

    54,10

    33,35

    309,93

    18 608,20

    3 035,05

    740,31

    52,90

     

     

     

     

    2.10

    Castanhas (Castanea spp.), frescas

    ex08024000

    2.30

    Ananases, frescos

    ex08043000

    47,08

    27,00

    1 397,71

    351,25

    736,59

    11 833,22

    162,55

    32,78

    20,21

    187,81

    11 276,31

    1 839,20

    448,62

    32,05

     

     

     

     

    2.40

    Abacates, frescos

    ex08044000

    141,95

    81,41

    4 214,56

    1 059,15

    2 221,07

    35 681,10

    490,13

    98,86

    60,94

    566,32

    34 001,81

    5 545,79

    1 352,73

    96,66

     

     

     

     

    2.50

    Goiabas e mangas, frescas

    ex08 04 50

    2.60

    Laranjas doces, frescas:

     

     

     

     

     

     

    2.60.1

    Sanguíneas e semi-sanguíneas

    ex08051020

    44,39

    25,46

    1 317,94

    331,21

    694,55

    11 157,87

    153,27

    30,91

    19,06

    177,09

    10 632,74

    1 734,23

    423,01

    30,23

     

     

     

     

    2.60.2

    Navels, Navelinas, Navelates, Salustianas, Vernas, Valencia Lates, Maltesas, Shamoutis, Ovalis, Trovita, Hamlins

    ex08051020

    40,35

    23,14

    1 198,04

    301,08

    631,37

    10 142,78

    139,33

    28,10

    17,32

    160,98

    9 665,42

    1 576,46

    384,53

    27,48

     

     

     

     

    2.60.3

    Outras

    ex08051020

    47,63

    27,32

    1 414,13

    355,38

    745,25

    11 972,28

    164,46

    33,17

    20,45

    190,02

    11 408,81

    1 860,81

    453,89

    32,43

     

     

     

     

    2.70

    Tangerinas, compreendendo as mandarinas e satsumas, frescas; clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos, semelhantes, frescos:

     

     

     

     

     

     

    2.70.1

    Clementinas

    ex08052010

     

     

     

     

    2.70.2

    Monréales e satsumas

    ex08052030

     

     

     

     

    2.70.3

    Mandarinas e wilkings

    ex08052050

     

     

     

     

    2.70.4

    Tangerinas e outras

    ex08052070

    ex08052090

     

     

     

     

    2.85

    Limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia), frescas

    0805 50 90

    78,93

    45,26

    2 343,32

    588,89

    1 234,93

    19 838,86

    272,52

    54,96

    33,88

    314,88

    18 905,17

    3 083,48

    752,13

    53,74

     

     

     

     

    2.90

    Toranjas e pomelos, frescos:

     

     

     

     

     

     

    2.90.1

    Brancos

    ex08054000

    63,02

    36,14

    1 870,95

    470,18

    985,99

    15 839,75

    217,58

    43,88

    27,05

    251,40

    15 094,27

    2 461,92

    600,51

    42,91

     

     

     

     

    2.90.2

    Rosa

    ex08054000

    71,87

    41,22

    2 133,84

    536,25

    1 124,53

    18 065,42

    248,16

    50,05

    30,85

    286,73

    17 215,19

    2 807,84

    684,89

    48,94

     

     

     

     

    2.100

    Uvas de mesa

    0806 10 10

     

     

     

     

    2.110

    Melancias

    0807 11 00

    76,06

    43,62

    2 258,22

    567,51

    1 190,08

    19 118,44

    262,62

    52,97

    32,65

    303,44

    18 218,65

    2 971,51

    724,81

    51,79

     

     

     

     

    2.120

    Melões:

     

     

     

     

     

     

    2.120.1

    Amarillo, Cuper, Honey Dew (compreendendo Cantalene), Onteniente, Piel de Sapo (compreendendo Verde Liso), Rochet, Tendral, Futuro

    ex08071900

    59,11

    33,90

    1 755,08

    441,06

    924,92

    14 858,74

    204,11

    41,17

    25,38

    235,83

    14 159,43

    2 309,44

    563,32

    40,25

     

     

     

     

    2.120.2

    Outros

    ex08071900

    85,59

    49,08

    2 541,02

    638,58

    1 339,12

    21 512,67

    295,51

    59,60

    36,74

    341,44

    20 500,20

    3 343,64

    815,58

    58,27

     

     

     

     

    2.140

    Peras:

     

     

     

     

     

     

    2.140.1

    Peras-Nashi (Pyrus pyrifolia),

    Peras-Ya (Pyrus bretscheideri)

    ex08082050

     

     

     

     

    2.140.2

    Outras

    ex08082050

     

     

     

     

    2.150

    Damascos

    0809 10 00

    116,20

    66,64

    3 449,98

    867,00

    1 818,13

    29 208,03

    401,22

    80,92

    49,88

    463,58

    27 833,39

    4 539,70

    1 107,33

    79,12

     

     

     

     

    2.160

    Cerejas

    0809 20 95

    0809 20 05

    473,31

    271,44

    14 052,57

    3 531,51

    7 405,69

    118 971,20

    1 634,24

    329,61

    203,19

    1 888,27

    113 371,94

    18 491,28

    4 510,41

    322,28

     

     

     

     

    2.170

    Pêssegos

    0809 30 90

    108,43

    62,18

    3 219,29

    809,03

    1 696,56

    27 254,96

    374,39

    75,51

    46,55

    432,58

    25 972,24

    4 236,14

    1 033,28

    73,83

     

     

     

     

    2.180

    Nectarinas

    ex08093010

    143,55

    82,33

    4 262,00

    1 071,07

    2 246,07

    36 082,73

    495,65

    99,97

    61,63

    572,69

    34 384,53

    5 608,21

    1 367,96

    97,74

     

     

     

     

    2.190

    Ameixas

    0809 40 05

    105,89

    60,73

    3 143,85

    790,07

    1 656,81

    26 616,33

    365,61

    73,74

    45,46

    422,45

    25 363,66

    4 136,88

    1 009,07

    72,10

     

     

     

     

    2.200

    Morangos

    0810 10 00

    361,87

    207,53

    10 744,04

    2 700,05

    5 662,10

    90 960,65

    1 249,48

    252,01

    155,35

    1 443,70

    86 679,68

    14 137,69

    3 448,48

    246,40

     

     

     

     

    2.205

    Framboesas

    0810 20 10

    304,95

    174,89

    9 053,97

    2 275,32

    4 771,43

    76 652,23

    1 052,93

    212,37

    130,92

    1 216,60

    73 044,67

    11 913,79

    2 906,02

    207,64

     

     

     

     

    2.210

    Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus)

    0810 40 30

    1 455,44

    834,69

    43 212,01

    10 859,47

    22 772,69

    365 839,40

    5 025,34

    1 013,57

    624,82

    5 806,48

    348 621,54

    56 861,13

    13 869,62

    991,01

     

     

     

     

    2.220

    Kiwis (Actinidia chinensis Planch.)

    0810 50 00

    148,01

    84,89

    4 394,55

    1 104,38

    2 315,92

    37 204,90

    511,06

    103,08

    63,54

    590,50

    35 453,89

    5 782,63

    1 410,50

    100,78

     

     

     

     

    2.230

    Romãs

    ex08109095

    88,63

    50,83

    2 631,51

    661,32

    1 386,80

    22 278,74

    306,03

    61,72

    38,05

    353,60

    21 230,21

    3 462,71

    844,63

    60,35

     

     

     

     

    2.240

    Dióspiros (compreendendo Sharon)

    ex08109095

    211,97

    121,57

    6 293,51

    1 581,60

    3 316,67

    53 281,76

    731,90

    147,62

    91,00

    845,67

    50 774,11

    8 281,40

    2 020,01

    144,33

     

     

     

     

    2.250

    Lechias

    ex08 10 90


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