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Document 32005R0925
Commission Regulation (EC) No 925/2005 of 17 June 2005 fixing the minimum selling price for skimmed-milk powder for the 20th individual invitation to tender issued under the standing invitation to tender referred to in Regulation (EC) No 214/2001
Regulamento (CE) n.° 925/2005 da Comissão, de 17 de Junho de 2005, que fixa o preço mínimo de venda do leite em pó desnatado relativamente ao 20.° concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.° 214/2001
Regulamento (CE) n.° 925/2005 da Comissão, de 17 de Junho de 2005, que fixa o preço mínimo de venda do leite em pó desnatado relativamente ao 20.° concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.° 214/2001
JO L 156 de 18.6.2005, p. 12–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
18.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 156/12 |
REGULAMENTO (CE) N.o 925/2005 DA COMISSÃO
de 17 de Junho de 2005
que fixa o preço mínimo de venda do leite em pó desnatado relativamente ao 20.o concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.o 214/2001
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, a alínea c) do seu artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 214/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado do leite em pó desnatado (2), os organismos de intervenção puseram à venda por concurso permanente determinadas quantidades de leite em pó desnatado de que dispunham. |
(2) |
Com base nas propostas recebidas em resposta a cada concurso especial, deve ser fixado um preço mínimo de venda ou tomada a decisão de não se proceder a qualquer adjudicação, em conformidade com o disposto no artigo 24.oA do Regulamento (CE) n.o 214/2001. |
(3) |
Deve ser fixado um preço mínimo de venda com base nas propostas recebidas. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para o 20.o concurso especial nos termos do Regulamento (CE) n.o 214/2001, cujo prazo para apresentação de propostas expirou em 14 de Junho de 2005, o preço mínimo de venda do leite em pó desnatado é fixado em 198,24 EUR/100 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 18 de Junho de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de Junho de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).
(2) JO L 37 de 7.2.2001, p. 100. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2250/2004 (JO L 381 de 28.12.2004, p. 25).