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Document 32005D0499

    2005/499/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 2005, que fixa condições especiais de importação dos produtos da pesca originários das Baamas [notificada com o número C(2005) 2518] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 183 de 14.7.2005, p. 99–103 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 349M de 12.12.2006, p. 222–226 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2007; revogado por 32006R1664

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/499/oj

    14.7.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 183/99


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 12 de Julho de 2005

    que fixa condições especiais de importação dos produtos da pesca originários das Baamas

    [notificada com o número C(2005) 2518]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2005/499/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 11.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Foi realizada uma inspecção em nome da Comissão, nas Baamas, a fim de verificar as condições em que os produtos da pesca são produzidos, armazenados e expedidos para a Comunidade.

    (2)

    Os requisitos da legislação das Baamas em matéria de inspecção e monitorização sanitárias dos produtos da pesca podem ser considerados equivalentes aos fixados pela Directiva 91/493/CEE.

    (3)

    O «Department of Fisheries (DF)» está designadamente em posição de verificar efectivamente a aplicação da legislação em vigor.

    (4)

    O DF deu garantias oficiais do respeito pelas normas em matéria de controlo e monitorização sanitários de produtos da pesca, tal como enunciadas no capítulo V do anexo da Directiva 91/493/CEE, e do respeito pelas exigências de carácter higiénico equivalentes às prescritas por essa mesma directiva.

    (5)

    É conveniente estabelecer disposições pormenorizadas relativas aos produtos da pesca importados das Baamas para a Comunidade, em conformidade com o disposto na Directiva 91/493/CEE.

    (6)

    É igualmente necessário estabelecer uma lista de estabelecimentos, navios-fábrica ou entrepostos frigoríficos aprovados e uma lista de navios congeladores equipados em conformidade com os requisitos da Directiva 92/48/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1992, que fixa as normas mínimas de higiene aplicáveis aos produtos da pesca obtidos a bordo de determinados navios nos termos do n.o 1, subalínea i) da alínea a), do artigo 3.o da Directiva 91/493/CEE (2). Essas listas devem ser elaboradas com base numa comunicação do DF à Comissão.

    (7)

    Importa que a presente decisão seja aplicada 45 dias após a sua publicação, de modo a permitir o necessário período transitório.

    (8)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O «Department of Fisheries (DF)» é a autoridade competente nas Baamas para verificar e certificar a conformidade dos produtos da pesca com os requisitos da Directiva 91/493/CEE.

    Artigo 2.o

    Os produtos da pesca importados das Baamas para a Comunidade devem cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos 3.o, 4.o e 5.o

    Artigo 3.o

    1.   Cada remessa deve ser acompanhada de um certificado sanitário original numerado, conforme ao modelo indicado no anexo I e constituído por uma única folha devidamente preenchida, assinada e datada.

    2.   O certificado sanitário deve ser redigido numa das línguas oficiais, pelo menos, do Estado-Membro em que é efectuado o controlo.

    3.   Do certificado sanitário devem constar o nome, o cargo e a assinatura do representante do DF, bem como o seu carimbo oficial, numa cor diferente da utilizada nas outras menções do certificado.

    Artigo 4.o

    Os produtos da pesca devem provir de estabelecimentos, navios-fábrica ou entrepostos frigoríficos aprovados ou de navios congeladores registados indicados no anexo II.

    Artigo 5.o

    Todas as embalagens devem, salvo no caso de produtos da pesca congelados a granel e destinados ao fabrico de conservas, ostentar de forma indelével a palavra «BAAMAS» e o número de aprovação/registo do estabelecimento, navio-fábrica, entreposto frigorífico ou navio congelador de origem.

    Artigo 6.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 28 de Agosto de 2005.

    Artigo 7.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2005.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 268 de 24.9.1991, p. 15. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

    (2)  JO L 187 de 7.7.1992, p. 41.


    ANEXO I

    CERTIFICADO SANITÁRIO

    relativo aos produtos da pesca, com exclusão dos moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos sob todas as formas, originários das Baamas e destinados à exportação para a Comunidade Europeia

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    ANEXO II

    LISTA DOS ESTABELECIMENTOS E NAVIOS

    Número de aprovação

    Nome

    Cidade/região

    Data-limite de aprovação

    Categoria

    01

    Tropic Seafood Ltd

    New Providence

     

    PP

    04

    Marsh Harbour Exporters & Importers Ltd

    Abaco

     

    PP

    08

    Ronald’s Seafood Ltd

    Eleuthera

     

    PP

    16

    Performance Fisheries Ltd

    Long Island

     

    PP

    22

    Paradise Fisheries Ltd

    New Providence

     

    PP

    29

    Seafarmer (David Kreiser)

    New Providence

     

    FV

    64

    Heritage Seafood Ltd

    New Providence

     

    PP

    68

    Hurricane Shawn (Hurricane Seafoods)

    New Providence

     

    FV

    69

    Typhoon Kyle (Hurricane Seafoods)

    New Providence

     

    FV

    70

    Painful Pleasure (Hurricane Seafoods)

    New Providence

     

    FV

    71

    Turn Me Loose (Hurricane Seafoods)

    New Providence

     

    FV

    90

    G & L Seafoods

    Grand Bahama

     

    PP

    Legenda:

    FV

    Navio-fábrica

    PP

    Estabelecimento.


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