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Document 32005D0086
2005/86/EC: Commission Decision of 28 January 2005 amending Decision 2003/71/EC as regards its period of validity (notified under document number C(2005) 186)Text with EEA relevance
2005/86/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Janeiro de 2005, que altera a Decisão 2003/71/CE no que se refere ao seu período de validade [notificada com o número C(2005) 186]Texto relevante para efeitos do EEE
2005/86/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Janeiro de 2005, que altera a Decisão 2003/71/CE no que se refere ao seu período de validade [notificada com o número C(2005) 186]Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 30 de 3.2.2005, p. 19–19
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 269M de 14.10.2005, p. 325–325
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/01/2007
3.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 30/19 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 28 de Janeiro de 2005
que altera a Decisão 2003/71/CE no que se refere ao seu período de validade
[notificada com o número C(2005) 186]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/86/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (1), nomeadamente o n.o 7 do artigo 18.o,
Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (2), nomeadamente o n.o 6 do artigo 22.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A ocorrência de anemia infecciosa do salmão (AIS) nas Ilhas Faroé conduziu à adopção da Decisão 2003/71/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 2003, relativa a determinadas medidas de protecção no que respeita à anemia infecciosa do salmão nas Ilhas Faroé (3). |
(2) |
Não obstante as medidas de controlo aplicadas pelas Ilhas Faroé, ocorreram outros surtos de AIS, que foram notificados à Comissão por este país em 2004. |
(3) |
As Ilhas Faroé apresentaram ao subgrupo veterinário criado ao abrigo do Acordo UE-Ilhas Faroé (4) um plano de emergência, em conformidade com o artigo 15.o da Directiva 93/53/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1993, que introduz medidas comunitárias mínimas de combate a certas doenças dos peixes (5). O plano de emergência inclui um regime de retirada, tal como previsto no artigo 6.o da Directiva 93/53/CEE. O subgrupo aprovou o plano de emergência, incluindo os procedimentos de vacinação e o regime de retirada, apresentados em Setembro de 2004. |
(4) |
Atendendo à situação da doença nas ilhas Faroé e à execução de uma estratégia de controlo que inclui a vacinação, as medidas de protecção constantes da Decisão 2003/71/CE devem permanecer aplicáveis enquanto for efectuada a vacinação. Prevê-se que a vacinação continue como estratégia de controlo durante, pelo menos, os próximos dois anos. |
(5) |
A Decisão 2003/71/CE deve, por conseguinte, ser alterada, no sentido de alargar o seu período de validade. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 6.o da Decisão 2003/71/CE, a data «31 de Janeiro de 2005» é substituída pela data «31 de Janeiro de 2007».
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
(2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1).
(3) JO L 26 de 31.1.2003, p. 80. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/160/CE (JO L 50 de 20.2.2004, p. 65).
(4) JO L 53 de 22.2.1997, p. 2.
(5) JO L 175 de 19.7.1993, p. 23. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.