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Document 32005D0066

    2005/66/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Janeiro de 2005, que revoga a Decisão 2003/363/CE que aprova o plano de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens em certas zonas da Bélgica [notificada com o número C(2005) 144] - Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 27 de 29.1.2005, p. 54–54 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 269M de 14.10.2005, p. 317–317 (MT)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/66(1)/oj

    29.1.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 27/54


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 28 de Janeiro de 2005

    que revoga a Decisão 2003/363/CE que aprova o plano de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens em certas zonas da Bélgica

    [notificada com o número C(2005) 144]

    (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2005/66/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste clássica (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 16.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em Novembro de 2002, foi confirmada a ocorrência de peste suína clássica na população de suínos selvagens da Bélgica.

    (2)

    Através da Decisão 2003/363/CE (2), a Comissão aprovou o plano apresentado pela Bélgica para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens em certas zonas daquele país.

    (3)

    A Bélgica apresentou informação que demonstra que a peste suína clássica na população de suínos selvagens foi erradicada com sucesso naquele país e que deixou de ser necessária a aplicação do plano de erradicação aprovado.

    (4)

    A Decisão 2003/363/CE deve, pois, ser revogada.

    (5)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É revogada a Decisão 2003/363/CE.

    Artigo 2.o

    O Reino da Bélgica é o destinatário da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2005.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 316 de 1.12.2001, p. 5. Directiva alterada pelo Acto de Adesão de 2003.

    (2)  JO L 124 de 20.5.2003, p. 43.


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