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Document 32004D0019(01)

    2004/899/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 14 de Dezembro de 2004, relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2005 (BCE/2004/19)

    JO L 379 de 24.12.2004, p. 107–107 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 269M de 14.10.2005, p. 123–123 (MT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/899/oj

    24.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 379/107


    DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

    de 14 de Dezembro de 2004

    relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2005

    (BCE/2004/19)

    (2004/899/CE)

    O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 106.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir «Estados-Membros participantes»).

    (2)

    Os Estados-Membros participantes submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas de volume de moedas de euro a emitir em 2005, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado,

    DECIDIU O SEGUINTE:

    Artigo 1.o

    Aprovação do volume de moeda metálica de euro a emitir em 2005

    O BCE aprova pela presente o volume de emissão de moeda metálica correspondente a cada Estado-Membro participante em 2005, de acordo com a seguinte tabela:

    (em milhões de EUR)

     

    Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2005

    Bélgica

    178,5

    Alemanha

    680,0

    Grécia

    108,8

    Espanha

    642,0

    França

    468,5

    Irlanda

    131,0

    Itália

    675,0

    Luxemburgo

    65,0

    Países Baixos

    175,0

    Áustria

    185,0

    Portugal

    170,0

    Finlândia

    60,0

    Artigo 2.o

    Disposição final

    Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Frankfurt am Main, em 14 de Dezembro de 2004.

    O Presidente do BCE

    Jean-Claude TRICHET


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