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Document 32001R1747

Regulamento (CE) n.° 1747/2001 da Comissão, de 31 de Agosto de 2001, que fixa o preço máximo de compra para a carne de bovino relativamente ao nono concurso parcial em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 690/2001

JO L 234 de 1.9.2001, p. 51–51 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1747/oj

32001R1747

Regulamento (CE) n.° 1747/2001 da Comissão, de 31 de Agosto de 2001, que fixa o preço máximo de compra para a carne de bovino relativamente ao nono concurso parcial em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 690/2001

Jornal Oficial nº L 234 de 01/09/2001 p. 0051 - 0051


Regulamento (CE) n.o 1747/2001 da Comissão

de 31 de Agosto de 2001

que fixa o preço máximo de compra para a carne de bovino relativamente ao nono concurso parcial em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 690/2001

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1512/2001(2),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 690/2001 da Comissão, de 4 de Abril de 2001, relativo a medidas especiais de apoio ao mercado no sector da carne de bovino(3), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1648/2001(4), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos do n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 690/2001, o Regulamento (CE) n.o 713/2001 da Comissão, de 10 de Abril de 2001, relativo à compra de carne de bovino no âmbito do Regulamento (CE) n.o 690/2001(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1688/2001(6), estabelece a lista dos Estados-Membros em que são abertos concursos para o nono concurso parcial em 27 de Agosto de 2001.

(2) Nos termos do n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 690/2001, é fixado, se for caso disso, um preço máximo de compra por classe de referência, atendendo às propostas recebidas e no respeito do disposto no n.o 2 do artigo 3.o do mesmo regulamento.

(3) Devido à necessidade de apoiar, de um modo razoável, o mercado da carne de bovino, deve ser fixado um preço máximo de compra nos Estados-Membros interessados. Atendendo aos níveis diferentes dos preços de mercado nos referidos Estados-Membros, devem ser fixados preços máximos de compra diferentes.

(4) Dada a urgência das medidas de apoio, impõe-se a entrada em vigor imediata do presente regulamento.

(5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No âmbito do nono concurso parcial aberto em 27 de Agosto de 2001 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 690/2001, é fixado o seguinte preço máximo de compra:

- Alemanha: 164,90 EUR/100 kg,

- Irlanda: 183,50 EUR/100 kg,

- Espanha: 157,47 EUR/100 kg.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Setembro de 2001.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de Agosto de 2001.

Pela Comissão

Viviane Reding

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21.

(2) JO L 201 de 26.7.2001, p. 1.

(3) JO L 95 de 5.4.2001, p. 8.

(4) JO L 219 de 14.8.2001, p. 21.

(5) JO L 100 de 11.4.2001, p. 3.

(6) JO L 288 de 24.8.2001, p. 17.

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