This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32000R1156
Commission Regulation (EC) No 1156/2000 of 30 May 2000 amending Regulation (EC) No 2705/98 on the determination of prices of adult bovine animals on representative Community markets and the survey of prices of certain other cattle in the Community
Regulamento (CE) n.o 1156/2000 da Comissão, de 30 de Maio de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2705/98 relativo ao apuramento dos preços dos bovinos adultos verificados nos mercados representativos da Comunidade e ao levantamento dos preços de certas outras categorias de bovinos na Comunidade
Regulamento (CE) n.o 1156/2000 da Comissão, de 30 de Maio de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2705/98 relativo ao apuramento dos preços dos bovinos adultos verificados nos mercados representativos da Comunidade e ao levantamento dos preços de certas outras categorias de bovinos na Comunidade
JO L 130 de 31.5.2000, p. 23–25
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2002
Regulamento (CE) n.o 1156/2000 da Comissão, de 30 de Maio de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2705/98 relativo ao apuramento dos preços dos bovinos adultos verificados nos mercados representativos da Comunidade e ao levantamento dos preços de certas outras categorias de bovinos na Comunidade
Jornal Oficial nº L 130 de 31/05/2000 p. 0023 - 0025
Regulamento (CE) n.o 1156/2000 da Comissão de 30 de Maio de 2000 que altera o Regulamento (CE) n.o 2705/98 relativo ao apuramento dos preços dos bovinos adultos verificados nos mercados representativos da Comunidade e ao levantamento dos preços de certas outras categorias de bovinos na Comunidade A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), e, nomeadamente, o seu artigo 37.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 2705/98 da Comissão, de 14 de Dezembro de 1998, relativo ao apuramento dos preços dos bovinos adultos verificados nos mercados representativos da Comunidade e ao levantamento dos preços de certas outras categorias de bovinos na Comunidade(2) estabelece, no n.o 3 do seu artigo 1.o, a possibilidade de rever a lista dos mercados representativos e os coeficientes de ponderação em função da evolução da comercialização e do efectivo bovino de cada Estado-Membro. É conveniente, por conseguinte, actualizar estes dados. (2) É oportuno estabelecer o início da aplicação das alterações a partir de 1 de Janeiro de 2001, para preservar a comparabilidade dos preços recolhidos nos mercados representativos durante o ano civil, e permitir, a partir de 1 de Julho de 2000, a modificação do mercado físico representativo em Espanha. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 2705/98 é alterado do seguinte modo: 1. O anexo I é substituído pelo anexo I do presente regulamento. 2. O ponto D do anexo II, "GRÉCIA", é substituído pelo anexo II do presente regulamento. 3. No anexo III: a) em A, os "coeficientes de ponderação" são substituídos por: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"; b) em C, "Espanha": O mercado "Avilés (Asturias)" é substituído pelo mercado "Pola de Siero (Asturias)". 4. No anexo IV, em A, os "coeficientes de ponderação" são substituídos por: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>". 5. No anexo V, em A, os "coeficientes de ponderação" são substituídos por: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2001, com excepção da alínea 3.b), do artigo 1.o, que é aplicável a partir de 1 de Julho de 2000. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 30 de Maio de 2000. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. (2) JO L 340 de 16.12.1998, p. 3. ANEXO "ANEXO I Coeficientes a utilizar para o cálculo do preço de bovinos adultos nos mercados representativos da Comunidade >POSIÇÃO NUMA TABELA>" "ANEXO II D. GRÉCIA 1. Mercados representativos (centros de cotação) - Αλεξανδρούπολη (Alexandroupoli) - Σέρρες (Serres) - Τρίκαλα-Λάρισα (Trikala-Larisa) - Βέροια (Veroia). 2. Categorias, qualidades e coeficientes >POSIÇÃO NUMA TABELA>"