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Document 32000R0106
Commission Regulation (EC) No 106/2000 of 18 January 2000 repealing Regulation (EC) No 2341/1999 of 3 November 1999 prohibiting fishing for sprat by vessels flying the flag of Denmark
Regulamento (CE) n.o 106/2000 da Comissão, de 18 de Janeiro de 2000, que revoga o Regulamento (CE) n.o 2341/1999, de 3 de Novembro de 1999, relativo à suspensão da pesca da espadilha por navios arvorando pavilhão da Dinamarca
Regulamento (CE) n.o 106/2000 da Comissão, de 18 de Janeiro de 2000, que revoga o Regulamento (CE) n.o 2341/1999, de 3 de Novembro de 1999, relativo à suspensão da pesca da espadilha por navios arvorando pavilhão da Dinamarca
JO L 13 de 19.1.2000, p. 5–5
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 20/01/2000
Regulamento (CE) n.o 106/2000 da Comissão, de 18 de Janeiro de 2000, que revoga o Regulamento (CE) n.o 2341/1999, de 3 de Novembro de 1999, relativo à suspensão da pesca da espadilha por navios arvorando pavilhão da Dinamarca
Jornal Oficial nº L 013 de 19/01/2000 p. 0005 - 0005
REGULAMENTO (CE) N.o 106/2000 DA COMISSÃO de 18 de Janeiro de 2000 que revoga o Regulamento (CE) n.o 2341/1999, de 3 de Novembro de 1999, relativo à suspensão da pesca da espadilha por navios arvorando pavilhão da Dinamarca A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2846/98(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 21.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 2341/1999(3) suspendeu a pesca da espadilha nas águas das divisões CIEM IIa (zona CE), IV (zona CE) pelos navios arvorando pavilhão da Dinamarca ou registados na Dinamarca; (2) Em 7 de Dezembro de 1999, o Conselho alterou pela segunda vez o Regulamento (CE) n.o 48/1999 do Conselho(4) que fixa os totais admissíveis de capturas para 1999 e certas condições em que podem ser pescadas determinadas unidades populacionais ou grupos de unidades populacionais de peixes; (3) A quota de espadilha nas divisões CIEM IIa (zona CE), IV (zona CE), à disposição da Dinamarca, foi aumentada para 187380 toneladas; (4) Em consequência, deve ser autorizada a pesca da espadilha nas águas das divisões CIEM IIa (zona CE), IV (zona CE) pelos navios arvorando pavilhão da Dinamarca ou registados na Dinamarca; é, pois, necessário revogar o Regulamento (CE) n.o 2341/1999, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o É revogado o Regulamento (CE) n.o 2341/1999. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 2000. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 261 de 20.10.1993, p. 1. (2) JO L 358 de 31.12.1998, p. 5. (3) JO L 281 de 4.11.1999, p. 29. (4) JO L 13 de 18.1.1999, p. 1.