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Document 32000D0693

2000/693/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Outubro de 2000, relativa à retirada das referências da norma EN 703 «Máquinas agrícolas - Desensiladores - Segurança» da lista das referências das normas no âmbito de aplicação da Directiva 98/37/CE [notificada com o número C(2000) 3104] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 286 de 11.11.2000, p. 40–40 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/693/oj

32000D0693

2000/693/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Outubro de 2000, relativa à retirada das referências da norma EN 703 «Máquinas agrícolas - Desensiladores - Segurança» da lista das referências das normas no âmbito de aplicação da Directiva 98/37/CE [notificada com o número C(2000) 3104] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 286 de 11/11/2000 p. 0040 - 0040


Decisão da Comissão

de 25 de Outubro de 2000

relativa à retirada das referências da norma EN 703 "Máquinas agrícolas - Desensiladores - Segurança" da lista das referências das normas no âmbito de aplicação da Directiva 98/37/CE

[notificada com o número C(2000) 3104]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2000/693/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas(1), alterada pela Directiva 98/79/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 6.o,

Tendo em conta o parecer do comité instituído pela Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas(3),

Considerando o seguinte:

(1) O artigo 2.o da Directiva 98/37/CE alterada estipula que as máquinas apenas podem ser colocadas no mercado e em serviço se não comprometerem a segurança e a saúde das pessoas e, se for caso disso, dos animais domésticos ou dos bens, quando convenientemente instaladas, mantidas e utilizadas de acordo com o fim a que se destinam.

(2) Presume-se que as máquinas conformes com as normas harmonizadas cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias são conformes com as exigências essenciais de segurança e de saúde referidas no artigo 3.o da Directiva 98/37/CE alterada.

(3) Os Estados-Membros devem publicar as referências das normas nacionais que transpõem as normas harmonizadas.

(4) As referências da norma harmonizada EN 703:1995 "Máquinas agrícolas - Desensiladores - Segurança" foram publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 229, de 8 de Agosto de 1996, no âmbito de aplicação da Directiva 98/37/CE alterada.

(5) Presentemente, a referida norma continua a dar lugar à presunção de conformidade.

(6) A Itália verificou que ocorreram numerosos acidentes mortais no seu território na sequência da utilização de desensiladores construídos em conformidade com a norma EN 703. Por conseguinte, a Itália considerou que esta norma não satisfazia as exigências essenciais de segurança e de saúde da directiva e que as suas referências deveriam ser retiradas da publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de modo a não dar lugar a presunção de conformidade.

(7) O Comité Técnico CEN/TC 144 analisou o problema e iniciou um projecto de revisão da norma. Considerando as importantes dificuldades que se colocaram aquando deste processo de revisão, chegou à conclusão de que seria necessário um prazo de vários anos antes da ratificação da norma revista.

(8) Tendo em conta esse prazo previsível, propõe-se retirar imediatamente as referências desta norma, por forma a evitar a sua utilização futura como norma harmonizada,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As referências da norma EN 703 "Máquinas agrícolas - Desensiladores - Segurança" são retiradas da publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Por conseguinte, a utilização desta norma não dá lugar à presunção de conformidade com as exigências essenciais de segurança e de saúde referidas na Directiva 98/37/CE alterada.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 25 de Outubro de 2000.

Pela Comissão

Erkki Liikanen

Membro da Comissão

(1) JO L 207 de 23.7.1998, p. 1.

(2) JO L 331 de 7.12.1998, p. 1.

(3) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

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