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Document 31999R0311
Commission Regulation (EC) No 311/1999 of 11 February 1999 derogating from Regulation (EEC) No 2456/93 laying down detailed rules for the application of Council Regulation (EEC) No 805/68 as regards public intervention
Regulamento (CE) n.o 311/1999 da Comissão de 11 de Fevereiro de 1999 que derroga o Regulamento (CEE) n.o 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 805/68 do Conselho no que respeita à intervenção pública
Regulamento (CE) n.o 311/1999 da Comissão de 11 de Fevereiro de 1999 que derroga o Regulamento (CEE) n.o 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 805/68 do Conselho no que respeita à intervenção pública
JO L 38 de 12.2.1999, p. 14–14
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/05/1999
Regulamento (CE) n.o 311/1999 da Comissão de 11 de Fevereiro de 1999 que derroga o Regulamento (CEE) n.o 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 805/68 do Conselho no que respeita à intervenção pública
Jornal Oficial nº L 038 de 12/02/1999 p. 0014 - 0014
REGULAMENTO (CE) N.° 311/1999 DA COMISSÃO de 11 de Fevereiro de 1999 que derroga o Regulamento (CEE) n.° 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) n.° 805/68 do Conselho no que respeita à intervenção pública A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.° 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 1633/98 (2), e, nomeadamente, o n.° 7 do seu artigo 6.°, Considerando que o Regulamento (CEE) n.° 2456/93 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 2812/98 (4), definiu, nomeadamente, as modalidades relativas ao processo de concurso; que, dado o calendário dos dias feriados de Maio de 1999, é adequado, por razões práticas, alterar o prazo de apresentação das propostas; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.° Em derrogação do artigo 10.°, primeira frase, do Regulamento (CEE) n.° 2456/93, o prazo de apresentação das propostas em Maio de 1999 termina às 12 horas (hora de Bruxelas) da terceira terça-feira desse mês. Artigo 2.° O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 1999. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 148 de 28. 6. 1968, p. 24. (2) JO L 210 de 28. 7. 1998, p. 17. (3) JO L 225 de 4. 9. 1993, p. 4. (4) JO L 349 de 24. 12. 1998, p. 47.