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Document 31999R0311

    Regulamento (CE) n.o 311/1999 da Comissão de 11 de Fevereiro de 1999 que derroga o Regulamento (CEE) n.o 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 805/68 do Conselho no que respeita à intervenção pública

    JO L 38 de 12.2.1999, p. 14–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/1999

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/311/oj

    31999R0311

    Regulamento (CE) n.o 311/1999 da Comissão de 11 de Fevereiro de 1999 que derroga o Regulamento (CEE) n.o 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 805/68 do Conselho no que respeita à intervenção pública

    Jornal Oficial nº L 038 de 12/02/1999 p. 0014 - 0014


    REGULAMENTO (CE) N.° 311/1999 DA COMISSÃO de 11 de Fevereiro de 1999 que derroga o Regulamento (CEE) n.° 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) n.° 805/68 do Conselho no que respeita à intervenção pública

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.° 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 1633/98 (2), e, nomeadamente, o n.° 7 do seu artigo 6.°,

    Considerando que o Regulamento (CEE) n.° 2456/93 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 2812/98 (4), definiu, nomeadamente, as modalidades relativas ao processo de concurso; que, dado o calendário dos dias feriados de Maio de 1999, é adequado, por razões práticas, alterar o prazo de apresentação das propostas;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.°

    Em derrogação do artigo 10.°, primeira frase, do Regulamento (CEE) n.° 2456/93, o prazo de apresentação das propostas em Maio de 1999 termina às 12 horas (hora de Bruxelas) da terceira terça-feira desse mês.

    Artigo 2.°

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 1999.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 148 de 28. 6. 1968, p. 24.

    (2) JO L 210 de 28. 7. 1998, p. 17.

    (3) JO L 225 de 4. 9. 1993, p. 4.

    (4) JO L 349 de 24. 12. 1998, p. 47.

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